ADI nº 308 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-308",
"nr": "308",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST ADCT ANO-1989 ART-00079 ART-00080 CES, RJ, INCONSTITUCIONALIDADE.",
"textoDecisao": "Por maioria de votos, o Tribunal julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade do artigo 79 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, vencido o Ministro Marco Aurélio que a julgava improcedente e constitucional o dispositivo impugnado. Plenário, 04.08.93.",
"textoEmenta": "EMENTA: - Acesso de ocupantes de determinadas carreiras (detetives e escrivaes) a uma terceira (delegado de policia), assegurado por disposição constitucional estadual transitoria, com preterição da exigência de concurso público (art. 37, II, da CF). Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 79 do ADCT do Rio de Janeiro, tal como ja havia sucedido, pela mesma razão, com o art. 80 do mesmo Ato (ADIn 231).",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "04/08/1993"
}