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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 308 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
308
id_bnp
stf-adi-308
atualizacao_fonte
04/08/1993
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 308 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-308",
  "nr": "308",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST ADCT ANO-1989 ART-00079 ART-00080 CES, RJ, INCONSTITUCIONALIDADE.",
  "textoDecisao": "Por maioria de votos, o Tribunal julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade do artigo 79 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, vencido o Ministro Marco Aurélio que a julgava improcedente e constitucional o dispositivo impugnado. Plenário, 04.08.93.",
  "textoEmenta": "EMENTA: - Acesso de ocupantes de determinadas carreiras (detetives e escrivaes) a uma terceira (delegado de policia), assegurado por disposição constitucional estadual transitoria, com preterição da exigência de concurso público (art. 37, II, da CF). Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do art. 79 do ADCT do Rio de Janeiro, tal como ja havia sucedido, pela mesma razão, com o art. 80 do mesmo Ato (ADIn 231).",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "04/08/1993"
}