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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 3077 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
3077
id_bnp
stf-adi-3077
atualizacao_fonte
16/11/2016
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 3077 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-3077",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=13189634",
  "nr": "3077",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00031 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-C LET-E ART-00071 INC-00002 ART-00075 \"CAPUT\" ART-00128 PAR-00003 ART-00144 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ANO-1989 ART-00146 \"CAPUT\" CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, RO LEG-EST CES ANO-1989 ART-00047 INC-00005 REDAÇÃO DADA PELA EMC-14/1997 ART-00068 INC-00012 REDAÇÃO DADA PELA EMC-11/1996 ART-00116 PAR-00001 ART-00116 PAR-00001 REDAÇÃO DADA PELA EMC-19/1999 ART-00127 PAR-00001 REDAÇÃO ORIGINÁRIA ART-00127 PAR-00001 REDAÇÃO DADA PELA EMC-18/1999 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, SE LEG-EST EMC-000011 ANO-1996 EMENDA CONSTITUCIONAL, SE LEG-EST EMC-000014 ANO-1997 EMENDA CONSTITUCIONAL, SE LEG-EST EMC-000018 ANO-1999 EMENDA CONSTITUCIONAL, SE LEG-EST EMC-000019 ANO-1999 EMENDA CONSTITUCIONAL, SE",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia (Presidente), julgou parcialmente procedente o pedido formulado para: a) declarar a inconstitucionalidade do artigo 47, inciso V, e da expressão “decorrido o tempo previsto sem oferecimento do parecer, serão os autos remetidos no prazo de cinco dias às respectivas Câmaras Municipais”, contida na parte final do inciso XII do artigo 68, ambos da Constituição de Sergipe; b) dar interpretação conforme à Constituição da República à expressão “permitida a recondução”, constante do § 1º do artigo 116, para ser entendida como “permitida uma recondução”; c) dar interpretação ao § 1º do artigo 127 da Constituição de Sergipe, conforme o artigo 144, § 4º, da Constituição da República, para circunscrever a escolha do Superintendente da Polícia Civil, pelo Governador do Estado, a delegados ou delegadas de polícia da carreira, independentemente do estágio de sua progressão funcional. Ausente, justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Plenário, 16.11.2016.",
  "textoEmenta": "EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUIÇÃO DE SERGIPE. COMPETÊNCIAS DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. CRITÉRIOS DE RECONDUÇÃO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA E DE ESCOLHA DE SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA CIVIL. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. PRECEDENTES. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. No art. 71, inc. II, c/c o art. 75 da Constituição da República se confere competência aos Tribunais de Contas estaduais para julgar contas prestadas pela Mesa Diretora de órgão legislativo pelo princípio da simetria. Precedentes. 2. Inconstitucionalidade de norma de Constituição estadual que dispensa apresentação de parecer prévio sobre as contas de Chefe do Poder Executivo municipal a ser emitido pelo respectivo Tribunal de Contas Estadual. Precedentes. 3. A recondução ao cargo de Procurador-Geral de Justiça deve observar o parâmetro definido no art. 128, § 3º, da Constituição da República. Interpretação conforme que, sem invalidar norma local, permite apenas uma recondução ao cargo. 4. Ausência de vício formal de iniciativa quando a emenda da Constituição estadual adequar critérios de escolha do chefe da Polícia Civil aos parâmetros fixados no art. 144, § 4º, da Constituição da República. Impõe-se, na espécie, interpretação conforme para circunscrever a escolha do Governador do Estado a delegados ou delegadas integrantes da carreira policial, independente do estágio de sua progressão funcional. 5. Ação direta de inconstitucionalidade parcialmente procedente.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "16/11/2016"
}