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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 306 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
306
id_bnp
stf-adi-306
atualizacao_fonte
23/10/1996
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 306 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-306",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266293",
  "nr": "306",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00002 LET-B INC-00003 ART-00107 ART-00112 ART-00113 ART-00115 PAR-ÚNICO INC-00001 INC-00002 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-005452 ANO-1943 ART-00670 PAR-00002 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO LEG-FED LEI-007872 ANO-1989 ART-00003 INC-00001 LEG-FED LEI-007873 ANO-1989 ART-00003 INC-00001",
  "textoDecisao": "Por votação unãnime, o Tribunal julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade no art. 3°, inciso I da Lei n° 7.872, de 08.11.89, da oração da parte final, assim redigida \"com o aproveitamento de 2 (dois) Juízes da 1ª Região da Justiça do Trabalho e 2 (dois) Juízes da área desmembrada, apurada a antigüidade em razão do efetivo exercício da judicatura na respectiva área, ainda que em períodos descontínuos\", e, no parágrafo único do mesmo dispositivo a expressão \"só podendo integrar aquelas listadas os Juízes do Trabalho Presidentes de Junta de Conciliação e Julgamento que tenham jurisdição nas respectivas áreas há, pelo menos, 2 (dois) anos da data da publicação desda Lei\". E, na Lei n° 7.873, de 09.11.89, no inciso I do art. 3°, da mesma parte final acima referida com relação a Juízes da 10ª Região da justiça do Trabalho e da área desmembrada, e, no parágrafo único, oração idêntica a da lei enteriormente referida. Votou o presidente. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Ministro Marco Aurélio. Plenário, 23.10.96.",
  "textoEmenta": "EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Inconstitucionalidade parcial do inciso I, do art. 3º, da Lei nº 7.872, de 1989, e inciso I, do art. 3º, da Lei nº 7.873, além da parte final dos parágrafos únicos dos referidos artigos. 3. Cautelar deferida. 4. Previsão de elaboração de listas tríplices autônomas com Juízes Presidentes de Juntas de Conciliação e Julgamento de cada uma das áreas que integravam a Região desmembrada. Alegação de ofensa aos arts. 115, parágrafo único, I e 93, III, \"b\", da Constituição. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar no inciso I do art. 3º, das Leis nº 7.872, de 08.11.89, e 7.873, de 09.11.89, a inconstitucionalidade das expressões: \"com o aproveitamento de 2 (dois) Juízes da 1ª Região da Justiça do Trabalho e 2 (dois) Juízes da área desmembrada, apurada a antigüidade em razão do efetivo exercício da judicatura na respectiva área, ainda que em períodos descontínuos\", e, no parágrafo único, do mesmo art. 3º, das referidas Leis, das expressões: \"só podendo integrar aquelas listas os Juízes do Trabalho Presidentes de Junta de Conciliação e Julgamento que tenham jurisdição nas respectivas áreas há, pelo menos, 2 (dois) anos da data da publicação desta Lei.\"",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "23/10/1996"
}

Outra versão oficial capturada pelo CNJ

{
  "cautelar": "SIM",
  "decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-306",
  "nr": "306",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00003 ART-00115 PAR-ÚNICO INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-007872 ANO-1989 ART-00003 INC-00001 LEG-FED LEI-007873 ANO-1989 ART-00003 INC-00001",
  "textoDecisao": "Após o voto do Sr. Ministro-Relator que deferia a medida liminar e suspendia, até o julgamento final da ação, a vigência do inciso I, do art. 3º e do parágrafo único do mesmo artigo, ambos da Lei 7.872, de 8.11.89, bem assim do inciso I, do art. 3º e do parágrafo único do mesmo artigo, ambos da Lei 7.873, de 9.11.89, nas partes assinaladas na inicial, e após o voto do Sr. Ministro Marco Aurélio que deferia a cautelar com maior extensão, o julgamento foi adiado, deliberando a Corte convertê-lo em diligência para ouvir o Dr. Procurador-Geral da República, independente de acórdão, a respeito da ampliação dos termos da cautelar, à vista do voto do Sr. Ministro Marco Aurélio O Sr. Ministro-Relator concordou com o voto do Sr. Ministro Marco Aurélio. Votou o Presidente. Plenário, 08.11.1990.",
  "textoEmenta": "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO DAS 17. E 18. REGIOES. CRIAÇÃO PELAS LEIS 7.872/89 E 7.873/89. CRITÉRIO DE NOMEAÇÃO DE JUIZES TOGADOS. TENDO-SE COMO EXISTENTES OS PRESSUPOSTOS JUSTIFICADORES DA CONCESSÃO DA MEDIDA CAUTELAR, E ELA DEFERIDA A FIM DE QUE, ATÉ O JULGAMENTO DEFINITIVO DA AÇÃO, FIQUEM SUSPENSOS O INCISO I, DO ART. 3. DA LEI N. 7.872 DE 8 DE NOVEMBRO DE 1989, E O MESMO INCISO I, TAMBÉM DO ART. 3. DA LEI N. 7.873, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1989. REFEREM-SE OS DISPOSITIVOS CITADOS AO CRITÉRIO DE NOMEAÇÃO DE JUIZES TOGADOS PARA OS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO DAS 17. E 18. REGIOES.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "14/11/1990"
}