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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 305 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
305
id_bnp
stf-adi-305
atualizacao_fonte
22/05/1991
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 305 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "SIM",
  "decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-305",
  "nr": "305",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00098 PAR-ÚNICO CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00013 ART-00103 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005987 ANO-1990 LEG-EST CES ANO-1989 ART-00082 PAR-00004 ART-00087 PAR-00002 ART-00089 ART-00090 ART-00160 RN. LEG-EST ADCT ART-00012 ART-00160 CES-89, RN. LEG-EST LCP-000077 ANO-1990 ART-00003 RN.",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por votação unânime, deferiu a medida cautelar para suspender, a partir desta data, o § 4º do art. 82; § 2º do art. 87; § 2º do art. 89; § 2º do art. 90; art. 160, todos da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, bem como o art. 3º da lei Complementar nº 77, de 12.2.1990. Também, por votação unânime, deferiu em parte a medida cautelar para suspender no art. 12 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, as expressões: \" respeitada a situação dos aposentados ou que se encontravam em exercício em 12 de outubro de 1988\". Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Min. Célio Borja. Plenário, 22.5.91.",
  "textoEmenta": "EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Constituição do Estado do Rio Grande do Norte (par. 4 do art. 82; pars. 2 dos arts. 87, 89 e 90; do art. 160 e do art. 12 do ADCT.). Lei Complementar estadual n. 77/90 (art. 3.). Disposições que assemelham as funções do Ministério Público as de membros do Poder Judiciário e vinculam vencimentos de Procuradores, Defensores Públicos, Delegados de Polícia aos de Procurador de Justiça. LIMINAR. LEGITIMIDADE da entidade de classe de âmbito nacional vinculada ao OBJETO DA AÇÃO. Pertinência entre a norma impugnada com os objetivos da requerente - Associação dos Magistrados Brasileiros. Necessidade que justifica o interesse de agir. Legitimidade reconhecida e medida cautelar deferida.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "22/05/1991"
}