ADI nº 3033 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-3033",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=754482384",
"nr": "3033",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00002 INC-00013 ART-00084 INC-00002 INC-00006 ART-00087 PAR-ÚNICO INC-00002 ART-00170 ART-00174 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-006385 ANO-1976 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-006404 ANO-1976 LSAN-1976 LEI DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS",
"textoDecisao": "O Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio. Falaram: pela requerente, o Dr. Luis Felipe Freire Lisboa; e, pela interessada, a Dra. Adriana Cristina Dullius Britto, Procuradora Federal. Plenário, Sessão Virtual de 30.10.2020 a 10.11.2020.",
"textoEmenta": "Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Art. 31 da Instrução CVM 308, na redação dada pela Instrução CVM 611. 3. Rotatividade dos Auditores Independentes. 4. Inexistência de afronta à livre iniciativa, à livre concorrência e à liberdade quanto ao exercício de qualquer profissão ou atividade econômica. 5. Precedente do STF no RE 902.261 (tema 969 da repercussão geral). 6. Proporcionalidade e razoabilidade da restrição estabelecida pelo art. 31 da Instrução 308/1999 da CVM, tanto na redação originária quanto na redação dada pela Instrução 611/2019 da CVM. 7. Constitucionalidade da norma impugnada à luz dos artigos 5º, incisos II e XIII; 84, incisos II e VI; 87, parágrafo único e inciso II; 170; e 174 da Constituição Federal. 8. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "11/11/2020"
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