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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 2998 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
2998
id_bnp
stf-adi-2998
atualizacao_fonte
10/06/2025
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 2998 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "EMBARGOS_DE_DECLARACAO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-2998",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=788122007",
  "nr": "2998",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED LEI-009503 ANO-1997 ART-00161 CTB-1997 CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00027 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-014071 ANO-2020 LEI ORDINÁRIA",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração opostos pela União para modular os efeitos do acórdão embargado, conferindo eficácia à declaração de inconstitucionalidade da redação original do artigo 161 do CTB somente a partir da data da última publicação do acórdão de mérito, ou seja, 01/10/2020, preservando-se, assim, a validade dos atos administrativos praticados com fundamento no referido dispositivo até então, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Plenário, Sessão Virtual de 30.5.2025 a 6.6.2025.",
  "textoEmenta": "Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO QUE DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 161 DO CTB. RECEBIMENTO. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que declarou a inconstitucionalidade do artigo 161 do Código de Trânsito Brasileiro. II. Questão em discussão 2. Pede-se a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade. III. Razões de decidir 3. São cabíveis embargos de declaração para conhecer de pedido de modulação dos efeitos da decisão de mérito das ações de controle concentrado. Precedentes. 4. Necessidade de preservar o princípio da segurança jurídica e a estabilidade das relações jurídico-administrativas decorrentes de disposição legal que vigorou por mais de vinte anos. IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração recebidos para modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade do artigo 161 do Código de Trânsito Brasileiro, e, assim, preservar os atos administrativos praticados até a data da publicação do acórdão de mérito.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "10/06/2025"
}