ADI nº 2996 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-2996",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=363277",
"nr": "2996",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00001 INC-00022 ART-00025 PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00096 PAR-00004 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED LEI-006717 ANO-1979 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008672 ANO-1993 REVOGADA PELA LEI-9981/2000 LEI ZICO LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009615 ANO-1998 ART-00059 ART-00072 ART-00074 REVOGADA PELA LEI-9981/2000 LEI PELÉ LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009868 ANO-1999 ART-00012 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009981 ANO-2000 ART-00002 PAR-ÚNICO LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-002980 ANO-1941 DECRETO-LEI LEG-FED DEL-006259 ANO-1944 ART-00001 DECRETO-LEI LEG-FED DEL-000204 ANO-1967 ART-00001 ART-00032 PAR-00001 ART-00033 DECRETO-LEI LEG-FED DEC-021143 ANO-1932 DECRETO LEG-FED DEC-002574 ANO-1998 DECRETO LEG-FED DEC-003659 ANO-2000 ART-00001 DECRETO LEG-FED MPR-002216 ANO-2001 ART-00017 REEDIÇÃO N° 31 MEDIDA PROVISÓRIA LEG-FED MPR-000168 ANO-2004 MEDIDA PROVISÓRIA LEG-EST LEI-003812 ANO-1999 LEI ORDINÁRIA, SC LEG-EST LEI-011348 ANO-2000 ART-00001 ART-00002 ART-00003 ART-00004 ART-00005 ART-00006 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 INC-00007 ART-00007 ART-00008 ART-00009 ART-00010 ART-00011 ART-00012 ART-00013 ART-00014 ART-00015 ART-00016 INC-00001 INC-00002 LET-A LET-B LET-C ART-00016 INC-00002 LET-D ITEM-1 ITEM-2 ART-00017 ART-00018 INC-00001 INC-00002 LET-A LET-B LET-C INC-00003 INC-00004 INC-00005 PAR-ÚNICO ART-00019 ART-00020 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 PAR-ÚNICO ART-00021 ART-00022 ART-00023 ART-00024 ART-00025 ART-00026 ART-00027 ART-00028 LEI ORDINÁRIA, SC",
"textoDecisao": "O Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação direta, nos termos do voto do Relator, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente no exercício da Presidência). Ausente, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente). Plenário, 10.08.2006.",
"textoEmenta": "EMENTA: 1. Ação direta de inconstitucionalidade: L. est. 11.348, de 17 de janeiro de 2000, do Estado de Santa Catarina, que dispõe sobre serviço de loterias e jogos de bingo: inconstitucionalidade formal declarada, por violação do art. 22, XX, da Constituição Federal, que estabelece a competência privativa da União para dispor sobre sistemas de sorteios. 2. Não está em causa a L. est. 3.812/99, a qual teria criado a Loteria do Estado de Santa Catarina, ao tempo em que facultada, pela legislação federal, a instituição e a exploração de loterias pelos Estados membros.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "10/08/2006"
}