ADI nº 2983 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-2983",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=363272",
"nr": "2983",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00025 PAR-00001 ART-00093 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000035 ANO-1979 ART-00078 LOMAN-1979 LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL LEG-FED LEI-008112 ANO-1990 ART-00025 RJU-1990 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS LEG-FED RES-000008 ANO-1989 ART-00005 (Conselho da Justiça Federal) LEG-EST LEI-012342 ANO-1994 ART-00201 ART-00202 ART-00204 \"CAPUT\" ART-00204 PAR-ÚNICO (Código de Divisão e de Organização Judiciária do Estado do Ceará - CE)",
"textoDecisao": "O Tribunal, à unanimidade, nos termos do voto do relator, julgou parcialmente procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade do artigo 204, caput e parágrafo único, da Lei nº 12.342, de 28 de julho de 1994, do Estado do Ceará, afastando a pecha de inconstitucionalidade do artigo 201 da mesma lei. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Nelson Jobim (Presidente) e Celso de Mello. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie (Vice-Presidente). Plenário, 23.02.2005.",
"textoEmenta": "EMENTA: CONSTITUCIONAL. MAGISTRADO. PERMUTA. READMISSÃO. Lei 12.342, de 1994, do Estado do Ceará, artigos 201 e 204. C.F., art. 93, I. LOMAN, art. 78. I. - Permuta de cargos por magistrados: Lei 12.342/94, do Estado do Ceará, art. 201: constitucionalidade. II. - Readmissão de magistrado exonerado: Lei 12.342/94, do Estado do Ceará, art. 204: inconstitucionalidade. III. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente, relativamente ao art. 204 e improcedente quanto ao artigo 201, ambos da Lei 12.342/94, do Estado do Ceará.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "23/02/2005"
}