ADI nº 2957 do STF
Registro original do CNJ
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"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-2957",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=791235705",
"nr": "2957",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00001 ART-00024 INC-00001 ART-00030 ART-00145 ART-00146 ART-00147 ART-00148 ART-00149 ART-00150 ART-00151 ART-00152 ART-00153 ART-00154 ART-00155 ART-00156 ART-00157 ART-00158 ART-00159 ART-00160 ART-00161 ART-00162 ART-00163 ART-00164 ART-00165 ART-00166 ART-00167 ART-00168 ART-00169 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008137 ANO-1990 ART-00001 ART-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008212 ANO-1991 ART-00095 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009964 ANO-2000 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009983 ANO-2000 LEI ORDINÁRIA LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-0168A ART-0337A CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED MPR-001923 ANO-1999 MEDIDA PROVISÓRIA LEG-EST LEI-011481 ANO-2000 ART-00001 ART-00012 \"CAPUT\" PAR-ÚNICO LEI ORDINÁRIA, SC",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na presente ação, para declarar a inconstitucionalidade do art. 12, caput e parágrafo único, da Lei n. 11.481, de 17 de julho de 2000, do Estado de Santa Catarina, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Plenário, Sessão Virtual de 19.9.2025 a 26.9.2025.",
"textoEmenta": "Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 12, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 11.481/2000 DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PREVISÃO DE CAUSAS DE SUSPENSÃO E DE EXTINÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. MATÉRIA DE NATUREZA PENAL. VIOLAÇÃO AO ART. 22, I, DA CF/1988. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Ação direta de inconstitucionalidade em que o Procurador-Geral da República postula a declaração de inconstitucionalidade do art. 12, caput e parágrafo único, da Lei n. 11.481, de 17 de julho de 2000, do Estado de Santa Catarina. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se as regras constantes do art. 12, caput e parágrafo único, da Lei do Estado de Santa Catarina n. 11.481/2000, ao instituírem causas de suspensão da pretensão punitiva estatal e de extinção de punibilidade para os crimes previstos arts. 1º e 2º da Lei n. 8.137/1990 e no art. 95 da Lei n. 8.212/1991, versam direito penal, matéria de competência legislativa da União, em caráter privativo, nos termos art. 22, I, da CF/1988. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os dispositivos impugnados versam medidas tipicamente despenalizadoras atinentes aos delitos previstos nos arts. 1º e 2º da Lei n. 8.137/1990 e no art. 95 da Lei n. 8.212/1991 – revogado pela Lei n. 9.983/2000, que introduziu, entre outros, os arts. 168-A e 337-A no Código Penal –, consistentes na suspensão da pretensão punitiva estatal em consequência do parcelamento de débitos tributários, bem assim na extinção da punibilidade do agente caso realizado o pagamento integral de tais débitos, inclusive após o recebimento da denúncia. 4. A despeito da competência do Estado de Santa Catarina para legislar, de forma concorrente com a União, sobre direito tributário, instituindo parcelamento de débitos fiscais (CF/1988, art. 24, I), a matéria de que se cuida na espécie é de natureza penal, uma vez que houve previsão clara de hipótese de suspensão da pretensão punitiva do Estado e de causa de extinção da punibilidade do agente em relação aos crimes contra a ordem tributária, a revelar invasão do legislador estadual à competência legislativa privativa da União para dispor sobre direito penal, conforme prevê o art. 22, I, da CF/1988. IV. DISPOSITIVO 5. Pedido julgado procedente.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "29/09/2025"
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