§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 2951 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
2951
id_bnp
stf-adi-2951
atualizacao_fonte
05/02/2004
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 2951 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-2951",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266963",
  "nr": "2951",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoDecisao": "Preliminarmente, o Tribunal conheceu da ação, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, e, no mérito, por decisão unânime, julgou procedente a ação direta para declarar a inconstitucionalidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região no Processo Administrativo nº 725 (Registro 91.05.04419-7), em sessão plenária de 28 de agosto de 1991, emprestando o efeito ex tunc. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Plenário, 05.02.2004.",
  "textoEmenta": "EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade. Decisão administrativa proferida pelo Tribunal Regional Federal da 5a Região, que garantiu aos Juízes e servidores daquela Corte o direito à percepção da URP de fevereiro de 1989, no percentual de 26,05% sobre os vencimentos. Pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de não se reconhecer direito líquido dos servidores públicos ao referido reajuste vencimental. Ação julgada procedente para declarar, com efeito ex tunc, a inconstitucionalidade da decisão administrativa proferida pelo Tribunal Regional Federal da 5a Região. Decisão unânime",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "05/02/2004"
}