ADI nº 2909 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "EMBARGOS_DE_DECLARACAO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-2909",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=14385160",
"nr": "2909",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00001 ART-00096 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-011667 ANO-2001 LEI ORDINÁRIA, RS",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração e os rejeitou, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 2.2.2018 a 8.2.2018.",
"textoEmenta": "Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Embargos de Declaração opostos, não verificadas as hipóteses de obscuridades, contradições ou erros materiais. Possibilidade de sua utilização para pleitear a para modulação de efeitos. Precedentes. 3. Inexistência dos requisitos necessários à modulação de efeitos, seja para a preservação da segurança jurídica, seja para o atendimento a excepcional interesse social. 4. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "09/02/2018"
}