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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 2895 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
2895
id_bnp
stf-adi-2895
atualizacao_fonte
02/02/2005
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 2895 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-2895",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266951",
  "nr": "2895",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00011 INC-00013 ART-00169 PAR-00014 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LCP-000007 ANO-1991 ART-00074 ART-00075 (AL) (Redação dada pela LCP-23/2002) LEG-EST LCP-000023 ANO-2002 (AL)",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente, em parte, a ação e declarou a inconstitucionalidade, no artigo 74 da Lei Complementar nº 07, de 18 de julho de 1991, com a redação dada pela Lei Complementar nº 23, de 03 de julho de 2002, ambas do Estado de Alagoas, da seguinte expressão \"não podendo os Procuradores de Estado de 4ª Classe perceber subsídio ou vencimento inferior ao atribuído ao do cargo de Procurador-Geral\". Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Plenário, 02.02.2005.",
  "textoEmenta": "EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO: REMUNERAÇÃO: VINCULAÇÃO OU EQUIPARAÇÃO. C.F., art. 37, XIII. Lei Complementar nº 7, de 1991, com a redação da Lei Complementar nº 23, de 2002, do Estado de Alagoas. I. - Objetivando impedir majorações de vencimentos em cadeia, a Constituição Federal, art. 37, XIII, veda a vinculação ou equiparação de vencimentos para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público. II. - Inconstitucionalidade de parte da segunda parte do art. 74 da Lei Complementar nº 7, de 1991, com a redação da Lei Complementar nº 23, de 2002, ambas do Estado de Alagoas. III. - Não obstante de constitucionalidade duvidosa a primeira parte do mencionado artigo 74, ocorre, no caso, a impossibilidade de sua apreciação, em obséquio ao \"princípio do pedido\" e por não ocorrer, na hipótese, o fenômeno da inconstitucionalidade por \"arrastamento\" ou \"atração\", já que o citado dispositivo legal não é dependente da norma declarada inconstitucional. ADI 2.653/MT, Ministro Carlos Velloso, \"DJ\" de 31.10.2003. IV. - ADI julgada procedente, em parte.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "02/02/2005"
}