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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 2887 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
2887
id_bnp
stf-adi-2887
atualizacao_fonte
31/05/2006
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 2887 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "EMBARGOS_DE_DECLARACAO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-2887",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=267011",
  "nr": "2887",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-EST LCP-000857 ANO-1999 SP",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos declaratórios interpostos pelo Estado de São Paulo e rejeitou os interpostos pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Plenário, 31.05.2006.",
  "textoEmenta": "EMBARGOS DECLARATÓRIOS - PROCESSO OBJETIVO - ESTADO - PARTE ILEGÍTIMA. A conclusão sobre a interposição de recurso por parte ilegítima conduz ao não-conhecimento. EMBARGOS DECLARATÓRIOS - PROCESSO OBJETIVO - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. Inexistindo, no acórdão proferido, obscuridade, contradição ou omissão, impõe-se o desprovimento dos embargos declaratórios protocolados pela Assembléia Legislativa.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "31/05/2006"
}