ADI nº 2887 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "EMBARGOS_DE_DECLARACAO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-2887",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=267011",
"nr": "2887",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-EST LCP-000857 ANO-1999 SP",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos declaratórios interpostos pelo Estado de São Paulo e rejeitou os interpostos pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Plenário, 31.05.2006.",
"textoEmenta": "EMBARGOS DECLARATÓRIOS - PROCESSO OBJETIVO - ESTADO - PARTE ILEGÍTIMA. A conclusão sobre a interposição de recurso por parte ilegítima conduz ao não-conhecimento. EMBARGOS DECLARATÓRIOS - PROCESSO OBJETIVO - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. Inexistindo, no acórdão proferido, obscuridade, contradição ou omissão, impõe-se o desprovimento dos embargos declaratórios protocolados pela Assembléia Legislativa.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "31/05/2006"
}