ADI nº 2874 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-2874",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266944",
"nr": "2874",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00127 PAR-00002 ART-00128 PAR-00005 INC-00001 LET-B ART-00129 PAR-00002 PAR-00003 ART-00169 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST PRV-000002 ANO-2003 (GO).",
"textoDecisao": "O Tribunal, por decisão unânime, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da letra “e” do artigo 196 da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, introduzida pelo Provimento nº 002, de 12 de março de 2003. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Velloso. Plenário, 28.08.2003.",
"textoEmenta": "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEGITIMIDADE - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONAMP. A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP, entidade de classe de âmbito nacional, é parte legítima para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade que vise a atender a qualquer dos objetivos sociais previstos no artigo 2º, inciso III, do Estatuto - defesa dos princípios e garantias institucionais do Ministério Público, independência e autonomia funcional, administrativa, financeira e orçamentária e parâmetros do exercício das funções. LEGITIMIDADE - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO - CONAMP - ATO POR MEIO DO QUAL FOI CRIADA A FIGURA DO PROMOTOR AD HOC. A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP tem legitimidade para atacar ato mediante o qual criada, por Corregedoria-Geral de Justiça, a figura do promotor ad hoc. MINISTÉRIO PÚBLICO - PROMOTOR AD HOC - IMPROPRIEDADE CONSTITUCIONAL. A criação, por Corregedoria-Geral da Justiça, da figura do promotor ad hoc conflita com o disposto nos artigos 127, § 2º, 128, cabeça, parágrafos e inciso I, e 129, §§ 2º e 3º, da Constituição da República. Inconstitucionalidade da alínea \"e\" do artigo 196 da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "28/08/2003"
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