ADI nº 2864 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "AGRAVO_REGIMENTAL",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-2864",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=363455",
"nr": "2864",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-EST LCP-000021 ANO-1994 ART-00003 INC-00015 Redação dada pela LCP-48/2004 PA LEG-EST LCP-000042 ANO-2002 PA LEG-EST LCP-000048 ANO-2004 PA",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Plenário, 02.08.2006.",
"textoEmenta": "PROCESSO OBJETIVO - MUDANÇA SUBSTANCIAL DA NORMA. A mudança substancial da norma torna prejudicado o pedido de apreciação à luz do texto constitucional, presente o instituto da revogação",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "02/08/2006"
}