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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 2836 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
2836
id_bnp
stf-adi-2836
atualizacao_fonte
17/11/2005
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 2836 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-2836",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266938",
  "nr": "2836",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00128 PAR-00005 INC-00002 LET-D CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00029 PAR-00003 LEG-FED LCP-000075 ANO-1993 ART-00281 PAR-ÚNICO (Lei Orgânica do Ministério Público da União). LEG-FED LEI-008625 ANO-1993 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público). LEG-EST LCP-000106 ANO-2003 ART-00009 PAR-00001 LET-C ART-00119 INC-00004 PAR-ÚNICO ART-00165 (Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro) (RJ)",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente a ação, nos termos do voto do relator. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Falaram, pelo requerente, o Dr. Wladimir Sérgio Reale e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, Vice-Procurador-Geral da República. Plenário, 17.11.2005.",
  "textoEmenta": "EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR N. 106/03. LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ARTIGO 9º, § 1º, ALÍNEA \"C\", E ARTIGO 165. DESINCOMPATIBILIZAÇÃO DOS CANDIDATOS AO CARGO DE PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. 1. O artigo 9º da lei exige a desincompatibilização dos candidatos ao cargo de Procurador-Geral de Justiça que estejam ocupando qualquer outro cargo ou função de confiança. 2. A argumentação do requerente, de que o aludido preceito permitiria o exercício de cargos e funções não-afetos à área de atuação do Ministério Público, não merece acolhida. 3. O artigo 165 da lei orgânica do MP do Estado do Rio de Janeiro é mera reprodução do artigo 29, § 3º, do ADCT da Constituição do Brasil. Aos integrantes do Parquet admitidos antes da CB/88 aplicam-se as vedações do texto constitucional. 4. Pedido de declaração de inconstitucionalidade julgado improcedente.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "17/11/2005"
}