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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 278 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
278
id_bnp
stf-adi-278
atualizacao_fonte
29/06/1990
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 278 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "OUTROS",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-278",
  "nr": "278",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-EST CES ANO-1989 ART-00028 MS. LEG-EST LEI-001031 ANO-1990 ART-00002 MS.",
  "textoDecisao": "Após os votos dos Srs. Ministros Relator, Octavio Gallotti, Moreira Alves e o Presidente, que deferiam a medida liminar e suspendiam, até o julgamento final da ação, a vigência do art. 2º, da Lei nº 1.031, de 1990, do Estado de Mato Grosso do Sul, e dos votos dos Srs. Ministros Celso de Mello, Sepúlveda Pertence, Célio Borja e Sydney Sanches, que indeferiam o pedido, o julgamento, em face do empate verificado na votação, foi adiado para recolher-se o voto do Sr. Min. Aldir Passarinho. Plenário, 16.05.90. Decisão: O tribunal, por maioria, indeferiu o pedido de cautelar, vencidos os Srs. Ministros Relator, Octavio Gallotti, Moreira Alves e o Presidente. Plenário, 29.06.90.",
  "textoEmenta": "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - LEI N. 1031/90 (ART. 2.) - CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PUBLICOS, QUANDO PAGOS COM ATRASO - CRITÉRIO PARA CALCULO - JUÍZO DE CONVENIENCIA - SUSPENSÃO CAUTELAR INDEFERIDA.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "29/06/1990"
}