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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 2763 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
2763
id_bnp
stf-adi-2763
atualizacao_fonte
28/10/2004
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 2763 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-2763",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266922",
  "nr": "2763",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 \"CAPUT\" ART-00120 PAR-00001 INC-00001 ART-00121 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST RGI- ART-00227 \"CAPUT\" (TJ) (PE)",
  "textoDecisao": "O Tribunal, à unanimidade, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da expressão \"para o Tribunal Regional Eleitoral\", contida no artigo 277, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Nelson Jobim (Presidente) e Joaquim Barbosa. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie (Vice-Presidente). Plenário, 28.10.2004.",
  "textoEmenta": "EMENTA: Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Processo de escolha de desembargadores para composição do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco. 3. Impugnação da expressão \"para o Tribunal Regional Eleitoral\" contida no art. 277, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que disciplina o processo de escolha de desembargadores para a Direção da Escola Superior da Magistratura, para o Tribunal Regional Eleitoral e para a Comissão de Concurso de Juiz Substituto, adotando como critério de escolha, na medida do possível, a antigüidade. 4. O processo de escolha dos desembargadores, para o fim de composição dos Tribunais Regionais Eleitorais encontra disciplina no art. 120, § 1o, I, da Constituição, que prevê a seleção mediante votação secreta. 5. O art. 121 da Constituição prevê, ademais, que lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais. Inconstitucionalidade da norma. 6. Precedentes: ADI(MC) 2011, Rel. Ilmar Galvão; ADI(MC) 2012, Rel. Marco Aurélio e ADI 2700, Rel. Min. Sydney Sanches. 7. Ação julgada procedente",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "28/10/2004"
}