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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 2753 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
2753
id_bnp
stf-adi-2753
atualizacao_fonte
26/02/2003
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 2753 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-2753",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266917",
  "nr": "2753",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00007 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000035 ANO-1979 ART-00035 INC-00005 LOMAN-1979 LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL LEG-EST RGI ART-00013 INC-00012 LET-E (CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA - CEARÁ).",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na inicial da ação direta e declarou a inconstitucionalidade da expressão \"e delas não se ausentem sem autorização do Presidente do Tribunal de Justiça ou sem convocação formal da Corregedoria Geral da Justiça ou do Conselho Superior da Magistratura\", contida na alínea e do inciso XII do artigo 13 do Regimento Interno do Conselho Superior da Magistratura do Estado do Ceará. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Falou, pela requerente, o Dr. Fernando Neves da Silva. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Ilmar Galvão. Plenário, 26.02.2003.",
  "textoEmenta": "EMENTA: CONSTITUCIONAL. MAGISTRADO: RESIDÊNCIA NA COMARCA . CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA: REGIMENTO INTERNO: RESTRIÇÃO IMPOSTA À LOCOMOÇÃO DO MAGISTRADO: RI/Conselho Superior da Magistratura do Ceará, art. 13, XII, e. C.F., art. 93, VII. LOMAN, Lei Complementar 35/79, art. 35, V. I. - Recepção, pela CF/88, da LOMAN, Lei Orgânica da Magistratura, Lei Complementar 35/79. C.F., art. 93. II. - Residência do magistrado na respectiva comarca: matéria própria do Estatuto da Magistratura: C.F., art. 93, VII; LOMAN, Lei Complementar 35/79, art. 35, V. III. - Regimento Interno do Conselho Superior da Magistratura do Ceará, art. 13, XII, e: restrição quanto à liberdade de locomoção dos magistrados: necessidade de autorização para que os juízes residentes nas comarcas e circunscrições judiciárias do Estado possam delas se ausentar: inconstitucionalidade. IV. - ADI julgada procedente.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "26/02/2003"
}