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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 2752 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
2752
id_bnp
stf-adi-2752
atualizacao_fonte
23/08/2019
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 2752 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-2752",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=750740730",
  "nr": "2752",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00022 INC-00016 ART-00023 ART-00024 INC-00009 INC-00012 ART-00030 INC-00001 ART-00032 PAR-00001 ART-00144 PAR-00005 ART-00196 ART-00205 ART-00208 ART-00217 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-006242 ANO-1975 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-007102 ANO-1983 LEI ORDINÁRIA LEG-FED PEC-000033 ANO-2014 PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-DIS LEI-002763 ANO-2001 ART-00001 ART-00002 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 ART-00003 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 INC-00007 PAR-00001 PAR-00002 ART-00004 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 ART-00005 ART-00006 ART-00007 ART-00008 ART-00009 LEI ORDINÁRIA, DF",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 2.763, de 16 de agosto de 2001, do Distrito Federal, confirmando a cautelar proferida em 12.02.2004, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 16.8.2019 a 22.8.2019.",
  "textoEmenta": "Ementa: Direito constitucional. Ação direta. Lei distrital de que cria “serviço comunitário de quadra”. Competência da União. Inconstitucionalidade. 1. A Lei nº 2.763/2001, do Distrito Federal, estabelece condições para o exercício de atividades típicas de policiamento ou segurança ostensivos, tais como o acompanhamento da chegada e a saída de moradores de suas moradias, bem como a vigilância de seus automóveis e residências. 2. O policialmente ostensivo é tarefa de atribuição exclusiva das polícias militares, nos termos do art. 144, § 5º, da Constituição, sendo inviável a sua atribuição a particulares. Já em relação ao exercício de atividades de vigilância e segurança de pessoas e patrimônio, não cabe ao Distrito Federal estabelecer qualquer tipo de regulamentação, pois é de competência privativa da União legislar sobre as condições para o exercício de profissões (Constituição, art. 22, XVI). 3. Procedência do pedido.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "23/08/2019"
}