ADI nº 2722 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-2722",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=395708",
"nr": "2722",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00155 PAR-00002 INC-00012 LET-G ART-00167 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-013670 ANO-2002 ART-00003 \"CAPUT\" INC-00001 INC-00002 INC-00003 PAR-00001 ART-00004 PAR-00002 ART-00007 LEI ORDINÁRIA, PR",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação direta, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence e Eros Grau. Plenário, 22.11.2006.",
"textoEmenta": "EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei no 13.670/2002, do Estado do Paraná, que instituiu o Programa de Incentivo à Produção e à Industrialização do Algodão do Paraná (PROALPAR). Lei estadual que concede créditos fiscais relativos ao ICMS sem a observância de lei complementar federal e sem a existência de convênio entre os Estados e o Distrito Federal. 3. Violação ao art. 155, § 2o, XII, g, da Constituição Federal. Inconstitucionalidade. Precedentes. 4. Ação direta julgada procedente.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "22/11/2006"
}