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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 2713 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
2713
id_bnp
stf-adi-2713
atualizacao_fonte
18/12/2002
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 2713 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-2713",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266896",
  "nr": "2713",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00002 ART-00039 ART-00048 INC-00009 ART-00062 PAR-00001 INC-00003 ART-00103 INC-00009 ART-00128 PAR-00005 ART-00131 \"CAPUT\" PAR-00002 ART-00192 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-004595 ANO-1964 LEG-FED LEI-008112 ANO-1990 ART-00251 RJU-1990 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS LEG-FED LEI-009028 ANO-1995 ART-00021 LEG-FED LEI-010549 ANO-2002 ART-00011 LEG-FED MPR-002108 ANO-2001 LEG-FED MPR-000043 ANO-2001 ART-00008 LEG-FED MPR-002229 ANO-2001 LEG-FED LCP-000073 ANO-1993 ART-00011 LEG-FED LCP-000075 ANO-1993 LEG-FED PRT-001014 ANO-2000 LEG-FED EDT-000091 ANO-1998",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a preliminar de ilegitimidade da requerente, Associação Nacional dos Advogados da União - ANAUNI. Votou o Presidente. E, no mérito, por maioria de votos, o Tribunal julgou improcedente o pedido formulado na inicial da ação, vencidos os Senhores Ministros Maurício Corrêa, na forma do voto proferido, e, em maior extensão, o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Falou pela Advocacia Geral da União, o Dr. José Bonifácio Borges de Andrada. Plenário, 18.12.2002.",
  "textoEmenta": "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 11 E PARÁGRAFOS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 43, DE 25.06.2002, CONVERTIDA NA LEI Nº 10.549 , DE 13.11.2002. TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS DE ASSISTENTE JURÍDICO DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO EM CARGOS DE ADVOGADO DA UNIÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 131, CAPUT; 62, § 1º, III; 37, II E 131, § 2º, TODOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Preliminar de ilegitimidade ativa \"ad causam\" afastada por tratar-se a Associação requerente de uma entidade representativa de uma categoria cujas atribuições receberam um tratamento constitucional específico, elevadas à qualidade de essenciais à Justiça. Precedentes: ADI nº 159, Rel. Min. Octavio Gallotti e ADI nº 809, Rel. Min. Marco Aurélio. Presente, de igual modo, o requisito da pertinência temática, porquanto claramente perceptível a direta repercussão da norma impugnada no campo de interesse dos associados representados pela autora, dada a previsão de ampliação do Quadro a que pertencem e dos efeitos daí decorrentes. Não encontra guarida, na doutrina e na jurisprudência, a pretensão da requerente de violação ao art. 131, caput da Carta Magna, uma vez que os preceitos impugnados não afrontam a reserva de lei complementar exigida no disciplinamento da organização e do funcionamento da Advocacia-Geral da União. Precedente: ADI nº 449, Rel. Min. Carlos Velloso. Rejeição, ademais, da alegação de violação ao princípio do concurso público (CF, arts. 37, II e 131, § 2º). É que a análise do regime normativo das carreiras da AGU em exame apontam para uma racionalização, no âmbito da AGU, do desempenho de seu papel constitucional por meio de uma completa identidade substancial entre os cargos em exame, verificada a compatibilidade funcional e remuneratória, além da equivalência dos requisitos exigidos em concurso. Precedente: ADI nº 1.591, Rel. Min. Octavio Gallotti. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "18/12/2002"
}