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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 2709 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
2709
id_bnp
stf-adi-2709
atualizacao_fonte
01/08/2006
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 2709 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-2709",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=527265",
  "nr": "2709",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 ART-00025 \"CAPUT\" ART-00028 ART-00029 ART-00080 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ART-00077 ART-00079 PAR-00002 PAR-00003 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, SE LEG-FED EMC ART-00028 EMENDA CONSTITUCIONAL, SE",
  "textoDecisao": "O Tribunal, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Falou pela requerente o Dr. Alberto Pavie Ribeiro. Plenário, 01.08.2006.",
  "textoEmenta": "EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Emenda Constitucional n° 28, que alterou o § 2º do art. 79 da Constituição do Estado de Sergipe, estabelecendo que, no caso de vacância dos cargos de Governador e Vice-Governador do Estado, no último ano do período governamental, serão sucessivamente chamados o Presidente da Assembléia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça, para exercer o cargo de Governador. 3. A norma impugnada suprimiu a eleição indireta para Governador e Vice-Governador do Estado, realizada pela Assembléia Legislativa em caso de dupla vacância desses cargos no último biênio do período de governo. 4. Afronta aos parâmetros constitucionais que determinam o preenchimento desses cargos mediante eleição. 5. Ação julgada procedente.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "01/08/2006"
}