ADI nº 2680 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-2680",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=752973149",
"nr": "2680",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00025 \"CAPUT\" ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-B ART-00165 INC-00003 PAR-00008 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ANO-1989 ART-00149 PAR-00004 PAR-00011 PAR-00012 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, RS LEG-EST EMC-000030 ANO-2002 ART-00001 ART-00002 ART-00003 ART-00004 EMENDA CONSTITUCIONAL, RS",
"textoDecisao": "Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade dos artigos 1º, 2º, 3º e 4º da Emenda Constitucional nº 30, de 28 de fevereiro de 2002, do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do voto do Relator. Falou, pelo requerente, o Dr. Thiago Holanda Gonzalez, Procurador do Estado do Rio Grande do Sul. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Dias Toffoli (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 22.5.2020 a 28.5.2020.",
"textoEmenta": "Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Emenda Constitucional 30, de 6 de março de 2003, que alterou o parágrafo 4º do artigo 149 da Constituição Estadual, bem como a ele acrescentou os parágrafos 11 e 12. 3. Violação ao art. 165, § 8º, da Constituição Federal. Inconstitucionalidade da norma que determina a execução obrigatória de orçamento elaborado com participação popular, inserida no § 4º do artigo 149 da Constituição Estadual. 5. Vinculação da vontade popular na elaboração de leis orçamentárias contraria a competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo. Precedentes, jurisprudência e doutrina. 6. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "29/05/2020"
}