ADI nº 2677 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-2677",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=387198",
"nr": "2677",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00017 PAR-00001 PAR-00003 ART-00220 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009096 ANO-1995 ART-00045 INC-00001 INC-00002 INC-00003 PAR-00001 INC-00001 ART-00052 PAR-ÚNICO ART-00054 (LEI DOS PARTIDOS POLÍTICOS). LEG-FED LEI-009504 ANO-1997 ART-00006 PAR-00001 ART-00036 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 ART-00054 (LEI DAS ELEIÇÕES).",
"textoDecisao": "O Tribunal, por maioria, vencido o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio, indeferiu a liminar. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Plenário, 26.06.2002.",
"textoEmenta": "EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA CAUTELAR. ARTIGO 45, § 1º, I, DA LEI 9.096, DE 19.09.95. PROPAGANDA PARTIDÁRIA. PARTICIPAÇÃO DE PESSOA FILIADA A PARTIDO DIVERSO DO RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA. VEDAÇÃO. LEGITIMIDADE. CAUTELAR INDEFERIDA. 1. A propaganda partidária destina-se à difusão de princípios ideológicos, atividades e programas dos partidos políticos, caracterizando-se desvio de sua real finalidade a participação de pessoas de outro partido no evento em que veiculada. 2. O acesso ao rádio e à televisão, sem custo para os partidos, dá-se às expensas do erário e deve ocorrer na forma que dispuser a lei, consoante disposição expressa na Carta Federal (artigo 17, § 3º). A vedação legal impugnada apresenta-se em harmonia com os princípios da razoabilidade, da isonomia e da finalidade. Ausência de fumus boni iuris e periculum in mora. Medida cautelar indeferida.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "26/06/2002"
}