ADI nº 266 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-266",
"nr": "266",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1967 ART-00057 PAR-ÚNICO ART-00097 PAR-00001 REDAÇÃO DADA PELA EMC-1/1969 CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 ART-00037 INC-00002 ART-00061 PAR-00001 PAR-00002 LET-C ART-00063 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005645 ANO-1970 LEG-FED LEI ANO-1971 REVOGADA PELA LEI-9394/1996 LDBEN-1971 LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL LEG-FED LEI-009394 ANO-1996 LDBEN-1996 LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL LEG-FED DEC-070320 ANO-1972 ART-00009 PAR-00001 LET-A LET-B DECRETO LEG-FED SUM-000005 SÚMULA LEG-EST LEI-001643 ANO-1990 ART-00001 INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ORDINÁRIA, RJ LEG-EST DEL-000408 ANO-1979 ART-00014 INC-00004 LET-A LET-B DECRETO-LEI, RJ",
"textoDecisao": "Após o voto do Relator, julgando procedente em parte a ação, para declarar a inconstitucionalidade da expressão \"e transformação\", contida no caput do art. 1º da Lei 1.643, de 04 de abril de 1990, do Estado do Rio de Janeiro, o Julgamento foi adiado em virtude de pedido de vista do Ministro Moreira Alves. Procurador-Geral da República, Dr. Aristides Junqueira Alvarenga. Plenário, 01.4.92. Decisão: Por votação unânime, o Tribunal julgou procedente, em parte, a ação, para declarar a inconstitucionalidade da expressão \"e transformação\", contida no caput do artigo. 1º da Lei n. 1.643, de 04 de abril de 1990, do Estado do Rio de Janeiro. Plenário, 18.6.93.",
"textoEmenta": "EMENTA: - Embora, em princípio, admissivel a \"transposição\" do servidor para cargo identico de mesma natureza em novo sistema de classificação, o mesmo não sucede com a chamada \"transformação\" que, visto implicar em alteração do título e das atribuições do cargo, configura novo provimento, a depender da exigência de concurso público, inscrita no art. 37, II, da Constituição. Ação direta julgada, em parte, procedente, para declarar a inconstitucionalidade da expressão \"e transformação\", contida no caput do art. 1. da Lei fluminense n. 1.643-90.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "18/06/1993"
}