§Leis.br
← Nova busca

JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 2596 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
2596
id_bnp
stf-adi-2596
atualizacao_fonte
15/08/2002
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 2596 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "SIM",
  "decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-2596",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=347628",
  "nr": "2596",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00073 PAR-00002 INC-00001 INC-00002 ART-00075 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ART-00119 PAR-00001 INC-00001 INC-00002 ART-00307 INC-00002 INC-00004 (PA). LEG-EST EMC-000010 ANO-1997 (PA).",
  "textoDecisao": "O Tribunal, com eficácia retroativa, deferiu a liminar para emprestar, ao inciso II do artigo 307 da Constituição do Estado do Pará, interpretação conforme à Carta da República, nos termos do voto do Relator, e suspender, até o julgamento final da ação direta, no inciso IV do referido artigo, a eficácia da expressão “dentre Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, respectivamente, segundo os critérios de antiguidade e merecimento”. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Moreira Alves. Plenário, 15.8.2002.",
  "textoEmenta": "EMENTA: I. Constituição: princípio da efetividade máxima e transição. 1. Na solução dos problemas de transição de um para outro modelo constitucional, deve prevalecer, sempre que possível, a interpretação que viabilize a implementação mais rápida do novo ordenamento. II. Tribunal de Contas dos Estados: implementação do modelo de composição heterogênea da Constituição de 1988. A Constituição de 1988 rompeu com a fórmula tradicional de exclusividade da livre indicação dos seus membros pelo Poder Executivo para, de um lado, impor a predominância do Legislativo e, de outro, vincular a clientela de duas das três vagas reservadas ao Chefe do Governo aos quadros técnicos dos Auditores e do Ministério Público especial. Para implementar, tão rapidamente quanto possível, o novo modelo constitucional nas primeiras vagas ocorridas a partir de sua vigência, a serem providas pelo chefe do Poder Executivo, a preferência deve caber às categorias dos auditores e membros do Ministério Público especial: precedentes do STF.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "15/08/2002"
}