ADI nº 2587 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-2587",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=389970",
"nr": "2587",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1824 ART-00164 INC-00002 CF-1824 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1891 CF-1891 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1967 CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00003 INC-00004 ART-00005 INC-00038 INC-00053 LET-D ART-00025 ART-00027 PAR-00001 ART-00029 INC-00010 ART-00035 INC-00004 ART-00053 PAR-00001 ART-00093 ART-00095 ART-00096 INC-00003 ART-00102 INC-00001 LET-B LET-C ART-00108 INC-00001 ART-00125 \"CAPUT\" PAR-00001 ART-00128 ART-00129 ART-00144 PAR-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00011 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS LEG-FED LCP-000080 ANO-1994 LEI COMPLEMENTAR LEG-EST CES ANO-1989 ART-00046 INC-00008 LET-E REDAÇÃO DADA PELA EMC-29/2001 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, GO LEG-EST EMC-000029 ANO-2001 EMENDA CONSTITUCIONAL, GO",
"textoDecisao": "Após os votos dos Senhores Ministros Relator, Joaquim Barbosa e Cezar Peluso, que julgavam procedente a ação e declaravam a inconstitucionalidade da letra \"e\" do inciso VIII do artigo 46 da Constituição do Estado de Goiás, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 29 de agosto de 2001, e do voto do Senhor Ministro Carlos Britto, que a julgava procedente em menor extensão, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Falaram, pela requerida, o Dr. Wladimir Sérgio Reale e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Cláudio Lemos Fonteles. Presidência do Senhor Ministro Maurício Corrêa. Plenário, 17.03.2004. Decisão: Renovado o pedido de vista do Senhor Ministro Gilmar Mendes, justificadamente, nos termos do § 1º do artigo 1º da Resolução nº 278, de 15 de dezembro de 2003. Presidência do Senhor Ministro Maurício Corrêa. Plenário, 28.04.2004. Decisão: Após os votos dos Senhores Ministros Gilmar Mendes e Sepúlveda Pertence, julgando procedente, em parte, a ação, dos votos dos Senhores Ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, julgando-a improcedente, e do voto do Senhor Ministro Carlos Velloso, julgando procedente a ação, o julgamento foi suspenso em virtude do adiantado da hora. Não participou da votação o Senhor Ministro Eros Grau por suceder ao Senhor Ministro Maurício Corrêa que já proferira voto. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Nelson Jobim (Presidente). Presidência da Senhora Ministra Ellen Gracie (Vice-Presidente). Plenário, 24.11.2004. Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente, em parte, a ação e declarou a inconstitucionalidade da expressão \"e os Delegados de Polícia\", contida na alínea \"e\" do inciso VIII do artigo 46, da Constituição do Estado de Goiás, na redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 29 de agosto de 2001, vencidos os Senhores Ministros Maurício Corrêa (Relator), Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Carlos Velloso, que a julgavam totalmente inconstitucional, e os Senhores Ministros Marco Aurélio e Celso de Mello, que a julgavam integralmente improcedente. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Não participou da votação o Senhor Ministro Eros Grau por suceder ao Senhor Ministro Maurício Corrêa",
"textoEmenta": "EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ALÍNEA \"E\" DO INCISO VIII DO ARTIGO 46 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE GOIÁS, NA REDAÇÃO QUE LHE FOI DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 29, DE 31 DE OUTUBRO DE 2001. Ação julgada parcialmente procedente para reconhecer a inconstitucionalidade da expressão \"e os Delegados de Polícia\", contida no dispositivo normativo impugnado.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "01/12/2004"
}