ADI nº 2586 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-2586",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266853",
"nr": "2586",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00020 INC-00009 ART-00145 INC-00002 ART-00150 INC-00001 ART-00175 ART-00176 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-003071 ANO-1916 ART-00066 CC-1916 CÓDIGO CIVIL LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00077 ART-00078 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-009314 ANO-1996 ART-00020 INC-00002 PAR-00001 PAR-00003 INC-00002 LEG-FED DEL-000227 ANO-1967 ART-00020 ART-00027 (CÓDIGO DE MINERAÇÃO). LEG-FED PRT-000503 ANO-1993 (MINISTRO DAS MINAS E ENERGIA).",
"textoDecisao": "O Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta, vencidos o Senhor Ministro Ilmar Galvão, e, em parte, o Senhor Ministro Relator e a Senhora Ministra Ellen Gracie, que não conheciam da ação, relativamente à Portaria nº 503, de 28 de dezembro de 1999, do Ministério das Minas e Energia. Falou pela requerente o Dr. Gustavo do Amaral Martins. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Moreira Alves e Marco Aurélio, Presidente. Presidência do Senhor Ministro Ilmar Galvão, Vice-Presidente. Plenário, 16.05.2002.",
"textoEmenta": "EMENTA: - CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO: TAXA: CONCEITO. CÓDIGO DE MINERAÇÃO. Lei 9.314, de 14.11.96: REMUNERAÇÃO PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS: PREÇO PÚBLICO. I. - As taxas decorrem do poder de polícia do Estado, ou são de serviço, resultantes da utilização efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição (C.F., art. 145, II). O poder de polícia está conceituado no art. 78, CTN. II. - Lei 9.314, de 14.11.96, art. 20, II e § 1º, inciso II do § 3º: não se tem, no caso, taxa, no seu exato sentido jurídico, mas preço público decorrente da exploração, pelo particular, de um bem da União (C.F., art. 20, IX, art. 175 e §§). III. - ADIn julgada improcedente.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "16/05/2002"
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