ADI nº 258 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "QUESTAO_DE_ORDEM",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-258",
"nr": "258",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED LEI-008033 ANO-1990 LEG-FED MPR-000160 ANO-1990 ART-00001 INC-00002 INC-00003 ART-00002 INC-00002 INC-00003 ART-00003 INC-00003 PAR-ÚNICO ART-00004 INC-00002 ART-00006 PAR-00002 LET-A ART-00009 INC-00002 INC-00003 ART-00011",
"textoDecisao": "O Tribunal, resolvendo questão de ordem suscitada pelo Ministro Moreira Alves, indeferiu o aditamento de petição inicial de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra medida provisória, para sua transformação em ADIN contra lei em que aquela se converteu, vencidos os Srs. Ministros Aldir Passarinho e Paulo Brossard que deferiam o aditamento. Votou o Presidente. Plenário, 26.04.91.",
"textoEmenta": "- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DA MEDIDA PROVISORIA N. 160/90 - SUA CONVERSAO SUPERVENIENTE, COM ALTERAÇÕES, NA LEI N. 8.033/90 - IMPOSSIBILIDADE DE ADITAMENTO DA INICIAL. A lei de conversão, derivada de medida provisoria objeto de ação direta de inconstitucionalidade, tendo operado alterações no conteudo material desse ato normativo editado pelo Presidente da Republica, constitui espécie jurídica diversa, não podendo ser impugnada na mesma ação, mediante simples aditamento da petição inicial.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "26/04/1991"
}