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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 251 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
251
id_bnp
stf-adi-251
atualizacao_fonte
20/04/1990
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 251 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "SIM",
  "decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-251",
  "nr": "251",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00002 ART-00041 ART-00093 INC-00002 LET-B ART-00096 INC-00001 LET-A INC-00002 ART-00103 INC-00006 ART-00125 PAR-00001 ART-00169 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00019 LEG-FED LCP-000035 ANO-1979 ART-00106 PAR-00001 ART-00108 LOMAN-1979 LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL LEG-EST CES-000089 ANO-1989 ART-00096 ITEM-2 LET-B LET-F ART-00105 PAR-00001 ART-00106 ART-00107 ART-00109 ART-00110 ART-00111 ART-00112 ART-00113 (CE) LEG-EST ADCT ANO-1989 ART-00011 PAR-00005 ART-00012 (CE)",
  "textoDecisao": "Decisão: Por unanimidade o Tribunal indeferiu o pedido de liminar quanto à letra b, do inciso II, do art. 96, da Constituição do Estado do Ceará. Por maioria deferiu, em parte, a liminar, de acordo com o voto médio, para suspender, até o julgamento final da açao, a vigencia, na letra f, do inciso II, do art. 96, daquela mesma Constituição, as expressões: \"ou a determinação de abertu­ra de tal procedimento contra o juiz acusado\", vencidos, em parte, os Srs. Ministros Relator, Sepúlveda Pertence, Célio Borja e Octa­vio Gallotti, que indeferiam a liminar, e em parte os Srs. Minis­tros Paulo Brossard e Moreira Alves, que deferiam integralmente o pedido. Adiou-se o julgamento quanto aos demais dispositivos cons­tantes da inicial em virtude do adiantado da hora. Plenário, 20.4.90. Decisão: Por unanimidade o Tribunal deferiu a liminar e suspendeu a vigência, até o julgamento final da ação, dos seguintes dispositivos da Constituição do Estado do Ceará o §1° do art. l05, os artigos 106, 109 e seus parágrafos, e os artigos 110 a 113, e, no art. 107, as expressões \"vinte e um\"; por maioria, deferiu, em parte, de acordo com o voto médio, na letra f, do inciso II, do art. 96, as expressões: \"ou a determinação de abertura de tal procedimento contra o juiz acusado\", vencidos, em parte, os Srs. Ministros Relator, Sepúlveda Pertence, Célio Borja e Octavio Gallotti, que indeferiam a liminar, e em parte os Srs. Ministros Paulo Brossard e Mo­reira Alves, que deferiam integralmente o pedido. Do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias daquela mesma Constituição: por unanimidade, as seguintes expressões constantes do § 5° do art. l1: \"na data da promulgação desta Constituição\" e, por maioria, o art. 12, vencidos os Srs. Ministros Relator, Sepúlveda Pertence e Célio Borja. Votou o Presidente. Plenário, 20.4.90.",
  "textoEmenta": "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 96, ITEM II, LETRAS \"B\" E \"F\", ART. 105, PAR. 1., - ART. 106 E 107; ART. 109 E SEUS PARAGRAFOS; ARTS. 110 A 113; TODOS DA PARTE PERMANENTE, E ART. 11, PAR. 5. E 12 DO ADCT, TUDO DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA EM PARTE. AÇÃO PROPOSTA PELA PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA (ART. 103, ITEM VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL), EM FACE DE REPRESENTAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. TENDO-SE COMO OCORRENTE A RELEVÂNCIA JURÍDICA DOS FUNDAMENTOS OFERECIDOS E A CONVENIENCIA, JUSTIFICA-SE A SUSPENSÃO CAUTELAR DA EFICACIA DE DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, SENDO ELES, NO CASO: PAR. 1. DO ART. 105, OS ARTS. 106; O ART. 109 E SEUS PARAGRAFOS; E NO ART. 107, AS EXPRESSÕES \"VINTE E UM\"; OS ARTS. 110 E 113 DA PARTE PERMANENTE; E O PAR. 5. DO ART. 11 E O ART. 12 DO ADCT.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "20/04/1990"
}