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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 2461 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
2461
id_bnp
stf-adi-2461
atualizacao_fonte
12/05/2005
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 2461 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-2461",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=375398",
  "nr": "2461",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 ART-00018 ART-00025 ART-00027 PAR-00001 ART-00028 ART-00054 ART-00055 PAR-00002 ART-00066 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ANO-1989 ART-00104 PAR-00002 (Redação dada pela EMC 17/2001) (RJ) LEG-EST EMC-000017 ANO-2001 (RJ)",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por maioria, julgou procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade do § 2º do artigo 104 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do voto do relator, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio e Celso de Mello. Votou o Presidente. Falaram, pelo Partido Social Liberal-PSL, o Dr. Wladimir Sérgio Reale, pelo Partido Democrático Trabalhista-PDT, o Dr. Luiz Carlos da Silva Neto e, pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, o Dr. Marcello Cerqueira. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Nelson Jobim (Presidente). Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie (Vice-Presidente) . Plenário, 12.05.2005.",
  "textoEmenta": "EMENTA: Emenda constitucional estadual. Perda de mandato de parlamentar estadual mediante voto aberto. Inconstitucionalidade. Violação de limitação expressa ao poder constituinte decorrente dos Estados-membros (CF, art. 27, § 1o c/c art. 55, § 2o). Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente, por maioria",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "12/05/2005"
}