ADI nº 2446 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-2446",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=760366746",
"nr": "2446",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00005 INC-00002 ART-00037 ART-00145 PAR-00001 ART-00146 INC-00003 LET-A LET-B ART-00150 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000104 ANO-2001 ART-00001 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00097 INC-00003 ART-00107 ART-00108 INC-00001 PAR-00001 ART-00109 ART-00110 ART-00111 ART-00112 ART-00114 ART-00116 INC-00001 INC-00002 PAR-ÚNICO CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-010406 ANO-2002 ART-00167 PAR-00001 INC-00001 INC-00002 INC-00003 ART-00168 PAR-ÚNICO CC-2002 CÓDIGO CIVIL LEG-FED LEI-010637 ANO-2002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013202 ANO-2015 LEI ORDINÁRIA LEG-FED MPR-000066 ANO-2002 ART-00013 ART-00014 ART-00015 ART-00016 ART-00017 ART-00018 ART-00019 MEDIDA PROVISÓRIA - CONVERTIDA NA LEI-10637/2002 LEG-FED MPR-000685 ANO-2015 ART-00001 ART-00002 ART-00003 ART-00004 ART-00005 ART-00006 ART-00007 ART-00008 ART-00009 ART-00010 ART-00011 ART-00012 MEDIDA PROVISÓRIA - CONVERTIDA NA LEI-13202/2015 LEG-FED PJL-000077 ANO-1999 PROJETO DE LEI",
"textoDecisao": "Após os votos dos Ministros Cármen Lúcia (Relatora), Marco Aurélio, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, que julgavam improcedente o pedido formulado na ação direta, pediu vista dos autos o Ministro Ricardo Lewandowski. Falou, pelo interessado Presidente da República, o Dr. Paulo Mendes de Oliveira, Procurador da Fazenda Nacional. Plenário, Sessão Virtual de 12.6.2020 a 19.6.2020. Decisão: Após o voto-vista do Ministro Ricardo Lewandowski, que divergia da Ministra Cármen Lúcia (Relatora) e julgava procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade do art. 1° da Lei Complementar 104/2001, na parte em que acrescentou o parágrafo único ao art. 116, do Código Tributário Nacional; do voto reajustado do Ministro Alexandre de Moraes, que acompanhava o voto divergente do Ministro Ricardo Lewandowski; e do voto do Ministro Luiz Fux (Presidente), que acompanhava a Ministra Relatora, pediu vista dos autos o Ministro Dias Toffoli. Plenário, Sessão Virtual de 15.10.2021 a 22.10.2021. Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto da Relatora, vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski e Alexandre de Moraes. Não votou o Ministro André Mendonça, sucessor do Ministro Marco Aurélio, que votara em assentada anterior. Plenário, Sessão Virtual de 1.4.2022 a 8.4.2022.",
"textoEmenta": "EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR N. 104/2001. INCLUSÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 116 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL: NORMA GERAL ANTIELISIVA. ALEGAÇÕES DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA LEGALIDADE ESTRITA EM DIREITO TRIBUTÁRIO E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES NÃO CONFIGURADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA IMPROCEDENTE.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "11/04/2022"
}