ADI nº 2421 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-2421",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=752030323",
"nr": "2421",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00061 \"CAPUT\" PAR-00001 ART-00103 INC-00005 REDAÇÃO DADA PELA EMC-45/2004 ART-00158 INC-00002 INC-00003 INC-00004 PAR-ÚNICO INC-00001 INC-00002 ART-00161 INC-00001 INC-00002 INC-00003 PAR-ÚNICO ART-00165 INC-00001 INC-00002 INC-00003 PAR-00001 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000045 ANO-2004 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED LCP-000063 ANO-1990 LEI COMPLEMENTAR LEG-EST CES ANO-1989 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, RO LEG-EST LEI-000898 ANO-1975 LEI ORDINÁRIA, SP LEG-EST LEI-001172 ANO-1976 LEI ORDINÁRIA, SP LEG-EST LEI-010544 ANO-2000 ART-00001 ART-00002 ART-00003 ART-00004 LEI ORDINÁRIA, SP",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou procedente o pedido formulado para declarar a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 10.544, de 27 de abril de 2000, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 13.12.2019 a 19.12.2019.",
"textoEmenta": "Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei nº 10.544/2000, do Estado de São Paulo. 3. Direito Financeiro. Transferências Constitucionais. Critérios de repasse de impostos estaduais aos municípios. 4. Inexistência de vício de iniciativa legislativa. Matéria de direito financeiro não incluída na iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo. Rol exaustivo de hipóteses de limitação da iniciativa legislativa parlamentar. 5. Campo restrito para a legislação estadual dispor sobre os critérios de distribuição de impostos estaduais. Art. 158, inciso II, da Constituição Federal. 6. Interpretação conforme à Constituição no tocante a ¼ da quota parte do ICMS destinada aos municípios. Inviabilidade. 7. Exclusão por completo de município da repartição do produto da arrecadação de ICMS. Impossibilidade. 8. Lei que define o cálculo dos repasses de forma progressiva, sem definir prazos, e delega ao Poder Executivo a regulamentação da Lei. Violação à autonomia financeira dos municípios. 9. Transferências constitucionais devem ser pautadas por critérios objetivos, de caráter vinculado, que assegurem a regularidade e previsibilidade dos repasses. 10. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da lei impugnada.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "20/12/2019"
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