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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 2408 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
2408
id_bnp
stf-adi-2408
atualizacao_fonte
26/09/2001
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 2408 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "SIM",
  "decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-2408",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=347582",
  "nr": "2408",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-A ART-00102 INC-00001 LET-P CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009494 ANO-1997 ART-00001 LEG-FED LCP-000183 ANO-2000 ART-00002 (ES).",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, rejeitou as preliminares de interesse de agir e a consubstanciada no caráter satisfativo da medida acauteladora. E, no mérito, deferiu a cautelar para suspender, com eficácia ex tunc, os efeitos do artigo 2º da Lei Complementar nº 183, de 30 de novembro de 2000, publicada no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo em 1º de dezembro de 2000. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence e Celso de Mello. Plenário, 26.9.2001.",
  "textoEmenta": "EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Medida liminar. Artigo 2º da Lei Complementar nº 183, de 30.11.2000, do Estado do Espírito Santo que, por iniciativa do Poder Legislativo estadual, cria cargos em comissão no Departamento Estadual de Trânsito. - Relevância da fundamentação jurídica do pedido de cautelar com base em ofensa ao disposto no artigo 61, § 1º, II, \"a\", da Constituição que, segundo a jurisprudência desta Corte, se aplica aos Governadores. - Ocorrência do requisito da conveniência da concessão da cautelar. Pedido de liminar deferido para suspender a eficácia, \"ex tunc\" e até decisão final, do artigo 2º da Lei Complementar nº 183, de 30 de novembro de 2000, do Estado do Espírito Santo.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "26/09/2001"
}