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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 236 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
236
id_bnp
stf-adi-236
atualizacao_fonte
07/05/1992
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 236 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-236",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266262",
  "nr": "236",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00025 ART-00144 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 PAR-00004 PAR-00008 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00011 (CF-1988). LEG-EST CES ART-00180 \"CAPUT\" INC-00002 (RJ).",
  "textoDecisao": "Após o voto do Relator, julgando procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade das expressões “que inclui a vigilância intramuros nos estabelecimentos penais” contidas no caput do art. 180, bem como de seu inciso II da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e do voto do Ministro Marco Aurélio, julgando-a improcedente, para declarar a Constitucionalidade de tais dispositivos, pediu vista dos autos o Ministro Célio Borja. Plenário, 25.10.91. Decisão: Por maioria de votos, o Tribunal julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade das expressões “que inclui a vigilância intramuros nos estabelecimentos penais” e do inciso II, todos do art. 180 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Paulo Brossard, Moreira Alves e Presidente, que a declaravam improcedente. Plenário, 07.05.92.",
  "textoEmenta": "EMENTA: Incompatibilidade, com o disposto no art. 144 da Constituição Federal, da norma do art. 180 da Carta Estadual do Rio de Janeiro, na parte em que inclui no conceito de segurança pública a vigilância dos estabelecimentos penais e, entre os órgãos encarregados dessa atividade, a ali denominada \"Polícia Penitenciária\". Ação direta julgada procedente, por maioria de votos.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "07/05/1992"
}