ADI nº 236 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-236",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=266262",
"nr": "236",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00002 ART-00025 ART-00144 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 PAR-00004 PAR-00008 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00011 (CF-1988). LEG-EST CES ART-00180 \"CAPUT\" INC-00002 (RJ).",
"textoDecisao": "Após o voto do Relator, julgando procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade das expressões “que inclui a vigilância intramuros nos estabelecimentos penais” contidas no caput do art. 180, bem como de seu inciso II da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e do voto do Ministro Marco Aurélio, julgando-a improcedente, para declarar a Constitucionalidade de tais dispositivos, pediu vista dos autos o Ministro Célio Borja. Plenário, 25.10.91. Decisão: Por maioria de votos, o Tribunal julgou procedente a ação, para declarar a inconstitucionalidade das expressões “que inclui a vigilância intramuros nos estabelecimentos penais” e do inciso II, todos do art. 180 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Paulo Brossard, Moreira Alves e Presidente, que a declaravam improcedente. Plenário, 07.05.92.",
"textoEmenta": "EMENTA: Incompatibilidade, com o disposto no art. 144 da Constituição Federal, da norma do art. 180 da Carta Estadual do Rio de Janeiro, na parte em que inclui no conceito de segurança pública a vigilância dos estabelecimentos penais e, entre os órgãos encarregados dessa atividade, a ali denominada \"Polícia Penitenciária\". Ação direta julgada procedente, por maioria de votos.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "07/05/1992"
}