ADI nº 2349 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-2349",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=375381",
"nr": "2349",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 ART-00007 INC-00006 ART-00021 INC-00012 LET-E ART-00022 INC-00009 INC-00011 ART-00025 PAR-00001 ART-00030 INC-00005 ART-00175 PAR-ÚNICO CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES- ART-00229 \"CAPUT\" PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 (ES) LEG-EST LCP-000046 ANO-1994 (ES)",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a ação e declarou a inconstitucionalidade da expressão \"urbano e\", contida no § 2º do artigo 229, da Constituição do Estado do Espírito Santo, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 25, de 09 de dezembro de 1999, tudo nos termos do voto do relator. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Gilmar Mendes e, neste julgamento, o Senhor Ministro Cezar Peluso. Plenário, 31.08.2005.",
"textoEmenta": "EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. § 2º DO ARTIGO 229 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL. TRANSPORTE COLETIVO URBANO. ARTIGO 30, V DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. TRANSPORTE GRATUITO. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA. POLICIAIS CIVIS. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. 1. Os Estados-membros são competentes para explorar e regulamentar a prestação de serviços de transporte intermunicipal. 2. Servidores públicos não têm direito adquirido a regime jurídico. Precedentes. 3. A prestação de transporte urbano, consubstanciando serviço público de interesse local, é matéria albergada pela competência legislativa dos Municípios, não cabendo aos Estados-membros dispor a seu respeito. 4. Pedido de declaração de inconstitucionalidade julgado parcialmente procedente.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "31/08/2005"
}