ADI nº 2322 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-2322",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=347544",
"nr": "2322",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-E ART-00063 INC-00001 ART-00084 INC-00004 INC-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-006145 ANO-2000 ART-00056 (AL) (EFICÁCIA SUSPENSA).",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de medida cautelar para suspender a eficácia do artigo 56 da Lei nº 6.145, de 11 de maio de 2000, do Estado de Alagoas. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Marco Aurélio e Ilmar Galvão. Plenário, 23.5.2001.",
"textoEmenta": "EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Medida liminar. Art. 56 da Lei 6.145/2000 do Estado de Alagoas. - Relevante a fundamentação jurídica do pedido de concessão da liminar no que diz respeito à alegação de que, no caso, houve invasão do âmbito de atuação do Poder Executivo por parte do Poder Legislativo. - Ocorrência do \"periculum in mora\", ou, pelo menos, do requisito substitutivo da conveniência da suspensão da eficácia do dispositivo atacado. Liminar deferida para suspender, ex nunc, e até o final julgamento desta ação, a eficácia do art. 56 da Lei 6.145, de 11 de maio de 2000, do Estado de Alagoas.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "23/05/2001"
}