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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 2306 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
2306
id_bnp
stf-adi-2306
atualizacao_fonte
21/03/2002
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 2306 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-2306",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=375371",
  "nr": "2306",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 ART-00002 ART-00005 \"CAPUT\" INC-00036 ART-00021 INC-00017 ART-00037 ART-00048 INC-00008 ART-00102 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00049 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED LCP-000079 ANO-1994 ART-00002 INC-00005 LEG-FED DEC-001093 ANO-1994 ART-00002 INC-00002 LEG-FED LEI-009996 ANO-2000 (LEI DE ANISTIA) (CONSTITUCIONALIDADE).",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por maioria de votos, vencidos os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Sydney Sanches, Néri da Silveira e o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio, julgou improcedente o pedido formulado na inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2.306-3/DF. Plenário, 21.03.2002.",
  "textoEmenta": "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. JULGAMENTO FINAL . CONCESSÃO DE ANISTIA DE MULTAS DE NATUREZA ELEITORAL. 1 - Inexistência de ofensa ao direito adquirido (Constituição Federal, art. 5º, XXXVI) dos partidos políticos em relação aos valores correspondentesàs multas objeto da anistia. Às agremiações partidárias corresponde mera expectativa de direito de receberem parcelas do Fundo Partidário. 2 - Reafirmação, quanto ao mais, da deliberação tomada quando do exame da medida cautelar, para rejeitar as alegações de ofensa ao princípio isonômico (Constituição Federal, art. 5º, \"caput\"); ao princípio da moralidade (Constituição Federal, art. 37, caput); ao princípio da coisa julgada (Constituição Federal , art. 5º, XXXVI) e aos limites da competência do Congresso Nacional para dispor sobre anistia (Constituição Federal, art. 48, VIII, bem como, art. 1º, art. 2º e art. 21, inciso XVII). 3 - Ação direta julgada improcedente.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "21/03/2002"
}