ADI nº 2302 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-2302",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=375370",
"nr": "2302",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-A LET-C LET-E ART-00063 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-011456 ANO-2000 ART-00001 ART-00002 ART-00003 PAR-ÚNICO ART-00004 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00005 INC-00006 INC-00007 PAR-ÚNICO ART-00005 PAR-ÚNICO ART-00006 ART-00007 ART-00008 (RS)",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação, nos termos do voto do relator. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Britto. Plenário, 15.02.2006.",
"textoEmenta": "EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei no 11.456/00 do Estado do Rio Grande do Sul, que criou o Museu do Gaúcho. 3. Lei de iniciativa parlamentar. Usurpação de competência privativa do Chefe do Poder Executivo. 4. Vício de iniciativa. Precedentes. 5. Procedência da ação",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "15/02/2006"
}
Outra versão oficial capturada pelo CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-2302",
"nr": "2302",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-E CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-011456 ANO-2000 (RS).",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de medida cautelar para suspender a eficácia da Lei nº 11.456, de 10 de abril de 2000, do Estado do Rio Grande do Sul. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 02.5.2001.",
"textoEmenta": "Ação direta de inconstitucionalidade. Lei n.º 11.456, de 10 de abril de 2000, do Estado do Rio Grande do Sul, que cria o Museu do Gaúcho do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências. 2. Alegação de inconstitucionalidade formal e ofensa ao art. 61, § 1º, II, \"e\", da Constituição Federal. 3. Relevantes os fundamentos da ação. Projeto de lei de origem legislativa vetado pelo Poder Executivo, sendo rejeitado o veto. 4. Iniciativa privativa do Poder Executivo que disponha sobre \"criação, estruturação e atribuições de órgãos da administração pública\". 5. Conveniente a suspensão da vigência da lei em foco, em face dos precedentes da Corte. 6. Cautelar deferida para suspender, ex nunc, a eficácia da Lei n.º 11.456, de 10.4.2000, do Estado do Rio Grande do Sul, até o julgamento final da ação direta de inconstitucionalidade.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "02/05/2001"
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