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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 225 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
225
id_bnp
stf-adi-225
atualizacao_fonte
18/04/1990
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 225 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "SIM",
  "decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-225",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=346265",
  "nr": "225",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00100 ART-00024 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ART-00098 PAR-00005 (PR).",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Sepúlveda Pertence e Célio Borja, deferiu a medida liminar e suspendeu a eficácia do § 5º do art. 98 da Constituição do Estado do Paraná, até a decisão definitiva da ação. Votou o Presidente. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Aldir Passarinho, na ausência ocasional do Sr. Ministro Néri da Silveira, Presidente. Plenário, 18.4.90.",
  "textoEmenta": "EMENTA: - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Argüição de inconstitucionalidade do § 5º, do art. 98, da Constituição do Estado do Paraná. Créditos de natureza alimentícia devidos pela Fazenda Pública Estadual e Municipal. Prazo de trinta dias para o seu pagamento. Medida cautelar. Conveniência de sua concessão.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "18/04/1990"
}