ADI nº 2249 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-2249",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=347498",
"nr": "2249",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00061 PAR-00001 INC-00002 LET-A LET-C LET-D CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-DIS LEI-001916 ANO-1998 (SUSPENSA EFICÁCIA), DF LEG-DIS LEI-002153 ANO-1998 (SUSPENSA EFICÁCIA), DF",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de medida cautelar para suspender a eficácia da Lei Distrital nº 1.916, de 19 de março de 1998, e da Lei Distrital nº 2.153, de 10 de dezembro de 1998, nos termos do voto do Senhor Ministro-Relator. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Marco Aurélio e Ilmar Galvão. Plenário, 23.5.2001.",
"textoEmenta": "EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Medida liminar. 2. Leis Distritais n.º 1.916, de 19 de março de 1998, e n.º 2.153, de 10 de dezembro de 1998. 3. Alegação de que os dispositivos questionados originaram-se de projeto de iniciativa de Deputado Distrital, em desconformidade com o disposto no art. 61, § 1º, inciso II, letras \"a\", \"c\" e \"d\", da Constituição Federal, tendo em conta ser do Chefe do Poder Executivo a \"iniciativa exclusiva para deflagrar o processo de lei que concede aumento de vencimentos ou aumento de despesa\". 4. Leis Distritais de origem legislativa, vetados os respectivos projetos pelo Governador do Distrito Federal, havendo a Câmara Legislativa desacolhido os vetos, promulgando-se os diplomas legais. 5. Fundamentos relevantes. Cuida-se de leis que criam vantagens funcionais a categorias de servidores do GDF, sem iniciativa do Chefe do Poder Executivo. Caracterizada inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa das leis. Precedentes ADIN's 376, 412 e 1955. 6. Medida cautelar deferida para suspender, ex nunc e até o julgamento final da ação, a vigência das Leis n.ºs 1.916, de 19.03.1998, e 2.153, de 10.12.1998, ambas do Distrito Federal.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "23/05/2001"
}