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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 222 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
222
id_bnp
stf-adi-222
atualizacao_fonte
24/05/1990
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 222 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-222",
  "nr": "222",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00018 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000001 ANO-1967 LEG-FED AIT-000002 ANO-1965 ART-00022 LEG-EST ADCT ANO-1989 ART-00091 CES, RJ, INCONSTITUCIONALIDADE. LEG-EST ADT ANO-1990 ART-00001 LCP-59/90, RJ.",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por maioria, julgou procedente em parte, a Ação Direta de Inconstitucionalidade, e declarou a in­constitucionalidade do art. 91, do Ato das Disposições Constitucio­nais Transitórias, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, vencidos os Srs. Ministros Relator e Célio Borja. Por unanimidade o Tribunal ju1gou prejudicada a ação re1ativamente ao art.1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 59, de 22 de fevereiro de 1990, do Estado do Rio de Janeiro. Votou o Presidente. Fa1aram o Dr. Arthur de Castilho Neto pela Advocacia Geral da União e o Dr. Affonso Henriques Prates Correia pelo Ministério Público Federal. Plenário 24.05.90.",
  "textoEmenta": "- Município. Criação. Procedimento. Discriminação ilegitima. 1. Da regra do art. 18, par. 4., da Constituição Federal, resulta por inferencia logica, que, no processo de criação de municípios, a verificação dos requisitos objetivos de admissibilidade da emancipação há de preceder a realização do plebiscito. 2. Norma transitoria da Constituição do Estado não pode admitir que a criação de determinados municípios, nela enumerados, se faça mediante procedimento diverso do estabelecido, em caráter geral, na sua lei complementar, se sequer se alegam razoes legitimadoras da discriminação.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "24/05/1990"
}