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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 2198 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
2198
id_bnp
stf-adi-2198
atualizacao_fonte
11/04/2013
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 2198 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-2198",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=4340310",
  "nr": "2198",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 PAR-ÚNICO ART-00024 INC-00001 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 ART-00037 \"CAPUT\" ART-00162 PAR-ÚNICO ART-00163 INC-00001 ART-00165 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000101 ANO-2000 ART-00001 ART-00048 ART-00051 PAR-00001 INC-00001 INC-00002 PAR-00002 ART-00064 \"CAPUT\" PAR-00001 LRF-2000 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL LEG-FED LEI-004320 ANO-1964 ART-00111 PAR-00001 PAR-00002 ART-00112 PAR-ÚNICO LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008666 ANO-1993 LLC-1993 LEI DE LICITAÇÕES LEG-FED LEI-009755 ANO-1998 ART-00001 INC-00003 ART-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED INT-000028 ANO-1999 INSTRUÇÃO NORMATIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU LEG-FED AVS-000317 AVISO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por maioria e nos termos do voto do Relator, julgou improcedente a ação direta, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Presidente, Ministro Joaquim Barbosa. Plenário, 11.04.2013.",
  "textoEmenta": "EMENTA Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Federal nº 9.755/98. Autorização para que o Tribunal de Contas da União crie sítio eletrônico denominado Contas Públicas para a divulgação de dados tributários e financeiros dos entes federados. Violação do princípio federativo. Não ocorrência. Prestígio do princípio da publicidade. Improcedência da ação. 1. O sítio eletrônico gerenciado pelo Tribunal de Contas da União tem o escopo de reunir as informações tributárias e financeiras dos diversos entes da federação em um único portal, a fim de facilitar o acesso dessas informações pelo público. Os documentos elencados no art. 1º da legislação já são de publicação obrigatória nos veículos oficiais de imprensa dos diversos entes federados. A norma não cria nenhum ônus novo aos entes federativos na seara das finanças públicas, bem como não há em seu texto nenhum tipo de penalidade por descumprimento semelhante àquelas relativas às hipóteses de intervenção federal ou estadual previstas na Constituição Federal, ou, ainda, às sanções estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal. 2. Ausência de inconstitucionalidade formal por ofensa ao art. 163, inciso I, da Constituição Federal, o qual exige a edição de lei complementar para a regulação de matéria de finanças públicas. Trata-se de norma geral voltada à publicidade das contas públicas, inserindo-se na esfera de abrangência do direito financeiro, sobre o qual compete à União legislar concorrentemente, nos termos do art. 24, I, da Constituição Federal. 3. A norma não representa desrespeito ao princípio federativo, inspirando-se no princípio da publicidade, na sua vertente mais específica, a da transparência dos atos do Poder Público. Enquadra-se, portanto, no contexto do aprimoramento da necessária transparência das atividades administrativas, reafirmando e cumprindo, assim, o princípio constitucional da publicidade da administração pública (art. 37, caput, CF/88). 4. Ação julgada improcedente.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "11/04/2013"
}