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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 2188 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
2188
id_bnp
stf-adi-2188
atualizacao_fonte
14/04/2000
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 2188 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "SIM",
  "decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-2188",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=347472",
  "nr": "2188",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 PAR-00012 ART-00195 PAR-00004 INC-00002 (Redação dada pela EMC-20/1998) CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000020 ANO-1998 LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00267 PAR-00004 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-EST LEI-003189 ANO-1999 ART-00014 INC-00001 ART-00018 ART-00034 INC-00002 ART-00035 ART-00037 ART-00040 (RJ).",
  "textoDecisao": "Decisão: O Tribunal, preliminarmente, resolvendo questão de ordem, decidiu no sentido da impossibilidade da desistência total ou parcial da medida cautelar, vencido, no ponto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por unanimidade, deferiu, em parte, o pedido da cautelar, para suspender, até a decisão final da ação direta, a eficácia das expressões \"e inativos\", contidas no inciso I do artigo 14, e nos artigos 18 e 37; das expressões \"bem como dos beneficiários\", constantes do inciso I do artigo 14; das expressões \"provento, pensão\", inseridas no artigo 18; do inciso II do art. 34; e dos artigos 35 e 40, todos da Lei nº 3.189, de 22 de fevereiro de 1999, do Estado do Rio de Janeiro. Votou o Presidente. Falou pelo requerido - Governador do Estado do Rio de Janeiro - a Dra. Marília Monzillo de Almeida. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Sydney Sanches. Plenário, 14.4.2000.",
  "textoEmenta": "EMENTA:- Ação direta de inconstitucionalidade. Expressões \"e inativos\", contidas nos arts. 14, 18 e 37; da expressão \"provento e pensão\" contida no art. 18, bem como do inciso II do art. 34, e dos arts. 35 e 40, todos da Lei nº 3.189, de 22.02.99, do Estado do Rio de Janeiro. 4. Pedido liminar que guarda correspondência com súplica deduzida na ADI 2049-8/RJ. 5. Relevantes os fundamentos do pedido cautelar e presente o periculum in mora. 6. Medida cautelar deferida, em parte, para suspender, até a decisão final da ação direta, a eficácia das expressões \"e inativos\", contidas nos arts. 14, I, 18 e 37; das expressões \"proventos, pensão\", contidas no art. 18; no inciso II do art. 34; e dos arts. 35 e 40, da Lei nº 3.189, de 22.02.99, do Estado do Rio de Janeiro.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "14/04/2000"
}