ADI nº 2170 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "NAO",
"decisao": "MERITO",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-2170",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=375345",
"nr": "2170",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00061 ART-00063 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES- ART-00002 ART-00024 PAR-00002 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 INC-00001 PAR-00005 (SP) LEG-EST LEI-004794 ANO-1985 ART-00001 ART-00009 (SP) LEG-EST LEI-010430 ANO-1999 (SP)",
"textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 10.430, de 06 de dezembro de 1999, do Estado de São Paulo, nos termos do voto do relator. Votou o Presidente, Ministro Nelson Jobim. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 17.08.05.",
"textoEmenta": "EMENTA: I. Ação direta de inconstitucionalidade: admissibilidade já afirmada na decisão cautelar, porque não a impede a circunstância de a norma-padrão da Constituição Federal - de absorção compulsória pelos ordenamentos locais (CF, arts. 61 e 63, I) - ter sido reproduzida na Constituição do Estado: questão preclusa. II. Processo legislativo: projeto do Governador, em matéria de iniciativa reservada ao Poder Executivo, aprovado com emendas de origem parlamentar que - ampliando o universo dos servidores beneficiados e alargando os critérios da proposta original - acarretaram o aumento da despesa prevista: inconstitucionalidade formal declarada.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "17/08/2005"
}