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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 2157 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
2157
id_bnp
stf-adi-2157
atualizacao_fonte
10/04/2003
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 2157 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-2157",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=375342",
  "nr": "2157",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-EST LEI-007508 ANO-1999 ART-00003 INC-00003 LET-A LET-B LET-C (BA). LEG-EST LEI-007981 ANO-2001 (BA). LEG-EST DEC-007699 ANO-1999 ART-00008 INC-00001 INC-00002 INC-00003 PAR-00001 PAR-00002 ART-00009 INC-00001 INC-00002 (BA).",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, declarou o prejuízo do pedido formulado na inicial, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Nelson Jobim. Plenário, 10.04.2003.",
  "textoEmenta": "EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Alíneas \"a\", \"b\" e \"c\" do inciso III do artigo 3º da Lei nº 7.508, de 22 de setembro de 1999, artigo 8º, incisos I, II e III, e §§ 1º e 2º, do Decreto nº 7.699, de 9 de novembro de 1999, e artigo 9º, incisos I e II do mesmo Decreto, todos do Estado da Bahia. - Tendo a Lei estadual nº 7.981, de 12.12.01, revogado expressamente a Lei estadual nº 7.508, de 22.09.99, da qual foi atacado o artigo 3º, III, \"a\", \"b\" e \"c\", e não mais subsistindo, pela natureza acessória do Decreto estadual nº 7.699/99, os dispositivos dele também impugnados, ficou prejudicada a presente ação direta por perda superveniente de seu objeto, porquanto já se firmou a jurisprudência desta Corte no sentido de que o interesse de agir, em ação dessa natureza, só existe enquanto estiver em vigor a norma jurídica impugnada, independentemente de essa norma ter, ou não, produzido efeitos concretos (assim, a título exemplificativo, nas ADI's 420-QO, 747-QO e 1.952). Ação direta que se julga prejudicada.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "10/04/2003"
}