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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 2142 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
2142
id_bnp
stf-adi-2142
atualizacao_fonte
09/11/2000
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 2142 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "SIM",
  "decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-2142",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=347454",
  "nr": "2142",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00024 INC-00006 ART-00030 INC-00001 ART-00060 PAR-00004 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ART-00264 (CE). LEG-EST EMC-000022 ANO-1995 ART-00001 (CE).",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido de medida cautelar. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Néri da Silveira e Nelson Jobim. Plenário, 9.11.2000.",
  "textoEmenta": "EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Artigo 264 da Constituição do Estado do Ceará na redação que lhe foi dada pelo artigo 1º da Emenda Constitucional nº 22/95. Medida liminar. - Falta de plausibilidade jurídica suficiente para a concessão da liminar pleiteada. Na competência concorrente (artigo 24, VI, da Constituição) se insere a competência para exigência como a estabelecida pelo dispositivo atacado, que, também, não parecer atentar contra a Federação, ferindo cláusula pétrea. - Não-ocorrência, no caso, do \"periculum in mora\". Pedido de liminar indeferido.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "09/11/2000"
}

Outra versão oficial capturada pelo CNJ

{
  "cautelar": "NAO",
  "decisao": "MERITO",
  "highlight": {
    "tese": "É inconstitucional interpretação do art. 264 da Constituição do Estado do Ceará de que decorra a supressão da competência dos Municípios para regular e executar o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos de impacto local.",
    "tese_snippet": "É inconstitucional interpretação do art. 264 da Constituição do Estado do Ceará de que decorra a supressão da competência dos Municípios para regular e executar o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos de impacto local."
  },
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-2142",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=761768851",
  "nr": "2142",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "tese": "É inconstitucional interpretação do art. 264 da Constituição do Estado do Ceará de que decorra a supressão da competência dos Municípios para regular e executar o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos de impacto local.",
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00023 INC-00006 ART-00024 INC-00006 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 ART-00030 INC-00001 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LCP-000140 ANO-2011 LEI COMPLEMENTAR LEG-FED LEI-006938 ANO-1981 LEI ORDINÁRIA LEG-FED RES-000237 ANO-1997 RESOLUÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA LEG-EST CES ANO-1989 ART-00264 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, CE LEG-EST RES-000002 ANO-2019 RESOLUÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE DO CEARÁ - COEMA",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido para conferir interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 264 da Constituição do Estado do Ceará, no sentido de que a aplicação do dispositivo deve se limitar à estrutura político-administrativa do Estado do Ceará, ficando resguardadas as competências administrativa e legislativa dos Municípios relativas ao licenciamento de atividades e empreendimentos de impacto local, e fixou a seguinte tese de julgamento: \"É inconstitucional interpretação do art. 264 da Constituição do Estado do Ceará de que decorra a supressão da competência dos Municípios para regular e executar o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos de impacto local\", nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 17.6.2022 a 24.6.2022.",
  "textoEmenta": "Ementa: Direito constitucional e ambiental. Ação direta de inconstitucionalidade. Constituição do Estado do Ceará. Licenciamento ambiental. Resguardo à competência municipal. 1. Ação direta de inconstitucionalidade contra o art. 264 da Constituição do Estado do Ceará. Alegação de que o dispositivo impugnado, ao exigir a anuência de órgãos estaduais para o licenciamento ambiental, viola o princípio federativo e a autonomia municipal. 2. O Município é competente para legislar sobre o meio ambiente no limite do seu interesse local e desde que tal regramento seja harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI, c/c 30, I e II, da Constituição Federal). Tema 145/STF. 3. Cabe aos municípios promover o licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos possam causar impacto ambiental de âmbito local. Precedentes. 4. Procedência do pedido, para dar interpretação conforme ao art. 264 da Constituição do Estado do Ceará a fim de resguardar a competência municipal para o licenciamento de atividades e empreendimentos de impacto local. Tese de julgamento: “É inconstitucional interpretação do art. 264 da Constituição do Estado do Ceará de que decorra a supressão da competência dos Municípios para regular e executar o licenciamento ambiental de atividades e empreendimentos de impacto local”.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "27/06/2022"
}