ADI nº 2118 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-2118",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=347444",
"nr": "2118",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00063 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-006121 ANO-1999 ART-00002 ART-00003 PAR-00002 ART-00005 ART-00006 (AL).",
"textoDecisao": "O Tribunal , por unanimidade, deferiu o pedido de medida cautelar, para suspender, até a decisão final da ação direta, a eficácia da lei nº 6.121, de 22/09/1999, do Estado de Alagoas. Votou o Presidente. Ausentes , justificadamente, o Senhor Ministro Moreira Alves, e, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Marco Aurélio. Plenário, 23.03.2000.",
"textoEmenta": "EMENTA: Desfiguração, mediante emenda supressiva, de projeto da iniciativa exclusiva do Poder Executivo, de modo a gerar aumento de despesa com pessoal, e sua antecipação em relação ao previsto na mensagem. Relevância da argüição de ofensa ao disposto no art. 63, I, da Constituição Federal.",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "23/03/2000"
}