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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 2118 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
2118
id_bnp
stf-adi-2118
atualizacao_fonte
23/03/2000
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 2118 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "SIM",
  "decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-2118",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=347444",
  "nr": "2118",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00063 INC-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-006121 ANO-1999 ART-00002 ART-00003 PAR-00002 ART-00005 ART-00006 (AL).",
  "textoDecisao": "O Tribunal , por unanimidade, deferiu o pedido de medida cautelar, para suspender, até a decisão final da ação direta, a eficácia da lei nº 6.121, de 22/09/1999, do Estado de Alagoas. Votou o Presidente. Ausentes , justificadamente, o Senhor Ministro Moreira Alves, e, neste julgamento, os Senhores Ministros Maurício Corrêa e Marco Aurélio. Plenário, 23.03.2000.",
  "textoEmenta": "EMENTA: Desfiguração, mediante emenda supressiva, de projeto da iniciativa exclusiva do Poder Executivo, de modo a gerar aumento de despesa com pessoal, e sua antecipação em relação ao previsto na mensagem. Relevância da argüição de ofensa ao disposto no art. 63, I, da Constituição Federal.",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "23/03/2000"
}