ADI nº 2108 do STF
Registro original do CNJ
{
"cautelar": "SIM",
"decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
"historico": [
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"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Admitido"
},
{
"dataAdmissao": "2025-11-24",
"dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
"dataJulgamento": "2026-04-29",
"dataPublicacao": "2026-04-30",
"situacao": "Acórdão Publicado"
}
],
"id": "stf-adi-2108",
"linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=347435",
"nr": "2108",
"orgao": "STF",
"possuiDecisoes": true,
"textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00099 ART-00165 PAR-00002 ART-00167 INC-00004 ART-00168 ART-00169 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-011660 ANO-1999 ART-00026 INC-00001 INC-00002 ART-00027 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 (PE) (REDAÇÃO DADA PELA LEI-11666/1999). LEG-EST LEI-011666 ANO-1999 ART-00001 (PE).",
"textoDecisao": "O Tribunal, por maioria, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio (Relator) e Néri da Silveira, não conheceu da ação direta, relativamente ao art. 26 da Lei nº 11.660, de 09/07/1999, com a redação dada pela Lei nº 11.666, de 06/09/1999, ambas do Estado de Pernambuco. Votou o Presidente. Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de medida liminar, para suspender, até a decisão final da ação direta, a eficácia dos § § 1º, 2º e 3º do art. 27, da Lei nº 11.660/99, na redação dada pela Lei nº 11.666/99, do mesmo Estado. Votou o Presidente. Falou pela requerida - Assembléia Legislativa do Estado - o Dr. Márcio José Alves de Souza. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Plenário, 17.12.99.",
"textoEmenta": "VINCULAÇÃO - RECEITA DE IMPOSTOS. Ao primeiro exame, surge relevante a articulação de inconstitucionalidade, no que, via norma local, vinculou-se receita de impostos a despesas do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Assembléia Legislativa Estaduais, concorrendo, ainda, o risco de manter-se com plena eficácia tais dispositivos. Suspensão de efeitos do artigo 26 e dos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 27 da Lei nº 11.660, de 9 de julho de 1999, do Estado de Pernambuco, decorrente da derrubada de veto e da edição da Lei nº 11.666, de 6 de setembro de 1999, do mesmo Estado",
"tipo": "ADI",
"ultimaAtualizacao": "17/12/1999"
}