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JurisprudênciaADI

Metadados
titulo
ADI nº 2108 do STF
tribunal
STF
tipo
ADI
numero
2108
id_bnp
stf-adi-2108
atualizacao_fonte
17/12/1999
versao_texto
Banco Nacional de Precedentes do CNJ
fonte
https://pangeabnp.pdpj.jus.br/api/v1/precedentes
baixado_em
2026-10-15

ADI nº 2108 do STF

Registro original do CNJ

{
  "cautelar": "SIM",
  "decisao": "MEDIDA_CAUTELAR",
  "historico": [
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-06-02T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Admitido"
    },
    {
      "dataAdmissao": "2025-11-24",
      "dataCriacao": "2026-08-21T00:00:00.000-03:00",
      "dataJulgamento": "2026-04-29",
      "dataPublicacao": "2026-04-30",
      "situacao": "Acórdão Publicado"
    }
  ],
  "id": "stf-adi-2108",
  "linkDecisao": "https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=347435",
  "nr": "2108",
  "orgao": "STF",
  "possuiDecisoes": true,
  "textoAtoImpugnado": "LEG-FED CF ANO-1988 ART-00099 ART-00165 PAR-00002 ART-00167 INC-00004 ART-00168 ART-00169 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-011660 ANO-1999 ART-00026 INC-00001 INC-00002 ART-00027 PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 (PE) (REDAÇÃO DADA PELA LEI-11666/1999). LEG-EST LEI-011666 ANO-1999 ART-00001 (PE).",
  "textoDecisao": "O Tribunal, por maioria, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio (Relator) e Néri da Silveira, não conheceu da ação direta, relativamente ao art. 26 da Lei nº 11.660, de 09/07/1999, com a redação dada pela Lei nº 11.666, de 06/09/1999, ambas do Estado de Pernambuco. Votou o Presidente. Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de medida liminar, para suspender, até a decisão final da ação direta, a eficácia dos § § 1º, 2º e 3º do art. 27, da Lei nº 11.660/99, na redação dada pela Lei nº 11.666/99, do mesmo Estado. Votou o Presidente. Falou pela requerida - Assembléia Legislativa do Estado - o Dr. Márcio José Alves de Souza. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Plenário, 17.12.99.",
  "textoEmenta": "VINCULAÇÃO - RECEITA DE IMPOSTOS. Ao primeiro exame, surge relevante a articulação de inconstitucionalidade, no que, via norma local, vinculou-se receita de impostos a despesas do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Assembléia Legislativa Estaduais, concorrendo, ainda, o risco de manter-se com plena eficácia tais dispositivos. Suspensão de efeitos do artigo 26 e dos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 27 da Lei nº 11.660, de 9 de julho de 1999, do Estado de Pernambuco, decorrente da derrubada de veto e da edição da Lei nº 11.666, de 6 de setembro de 1999, do mesmo Estado",
  "tipo": "ADI",
  "ultimaAtualizacao": "17/12/1999"
}